O que é Manifestação do Destinatário ?
Dentro do âmbito da NF-e, a Manifestação do Destinatário é um conjunto de eventos, como o próprio nome já sugere, que permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos:
1. Ciência da Emissão
2. Confirmação da Operação
3. Registro de Operação não Realizada
4. Desconhecimento da Operação
A partir de 01 de julho 2013 o estabelecimento destinatário de NF-e com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) é obrigado a registrar os seguintes eventos relativos a operação:
a) ciência da emissão: recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existam elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
b) confirmação da operação: manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;
c) operação não realizada: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas que não se efetivou;
d) desconhecimento da operação: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.
e) desconhecimento da operação: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.
O estabelecimento destinatário deve registrar os eventos dentro dos prazos abaixo descritos, contados da data de autorização de uso da NF-e:
a) nas operações internas:
Evento | Prazo em dias |
Ciência da emissão | 5 |
Confirmação da operação | 20 |
Operação não realizada | 20 |
Desconhecimento da operação | 10 |
b) nas operações interestaduais:
Evento | Prazo em dias |
Ciência da emissão | 10 |
Confirmação da operação | 35 |
Operação não realizada | 35 |
Desconhecimento da operação | 15 |
Atenção:
· A obrigatoriedade do registro destes eventos não se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos da mesma empresa
· Será considerado inidôneo, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do Fisco, o documento fiscal que não possuir registro de evento realizado pelo estabelecimento destinatário na operação com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Qual é a diferença entre a Manifesto do Destinatário e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e)?
O Manifesto do Destinatário, também chamado de Manifestação do Destinatário, diz respeito à participação do destinatário no processo da NF-e. O MDF-e, por outro lado, é um novo Documento Fiscal Eletrônico, assim como a NF-e e o CT-e, de existência apenas digital, que servirá para vincular à unidade de carga, os Documentos Fiscais utilizados na operação.
Por Marli Vitória Ruaro – Coordenadora de Projetos do Sistema de Patrimônio da Sispro
18/04/2013 – Fonte: Sispro