Foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.052, DE 5 DE JULHO DE 2010 instituindo o livro PIS/Cofins.
A publicação é nos mesmos moldes do e-lalur: institui mas deixa para uma nova normativa ADE a publicação do leiaute.
Resumo:
Instituída a EFD-PIS/Cofins (Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
Obrigatoriedade:
1) A paritr de 1/1/2011 para as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
2) A partir de 1/7/2011 para as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
3) A partir de 1/1/2012 para as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais PJ.
Entrega:
será transmitida mensalmente até o 5o dia útil do 2o- (segundo) mês subsequente até às 23h59min59s
Multa: de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Substituição até o último dia últil do mês de junho do anocalendário seguinte a que se refere a escrituração substituída
Assinatura: digital pelo representante legal da empresa ou procurador constituído na RFB com certificado de segurança mínima tipo A3
Redução das Demonstrações:
Para quem está obrigado ao EFD-PIS/Cofins vai ser reduzido a a presentação das demais demonstrações entregues hoje e que teriam informações redundantes
Já elimina a apresentação da IN86 ref a estes dados
PVA:
A EFD-PIS/Cofins deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA) a ser disponibilizado pela RFB
Para ler o texto da publicação acesse o link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10522010.htm