Onda de liminares mina regras da Resolução 13 - SISPRO
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Onda de liminares mina regras da Resolução 13

Após atacarem a nota fiscal que discriminava o valor total das importações presentes no preço final do produto, ações agora tentam derrubar a Ficha de Conteúdo de Importação
 
O Consenho Nacional de Política Fazendária (Confaz) continua com problemas para regulamentar a Resolução 13/2012, que tenta por um fim à guerra dos portos. Empresas estão conseguindo liminares que as desobrigam de preencher a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), uma obrigação acessória criada para controlar o percentual de importação presente nos produtos industrializados.
 
A movimentação acontece após o Confaz enfrentar uma chuva de liminares contra o Ajuste Sinief nº 19, que obrigava empresas a discriminar na nota fiscal o valor do conteúdo importado. Poucos dias após o ajuste entrar em vigor, em 1º de maio, o Conselho revogou a medida e publicou o Convênio ICMS nº 38, estabelecendo que na nota estarão contidas apenas um percentual aproximado do conteúdo importado. Porém, manteve a FCI, na qual consta o valor aduaneiro dos insumos estrangeiros.
 
O problema se originou quando os estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná, por conta própria, decidiram disponibilizar a FCI para consulta pública. Somente em São Paulo e Minas Gerais, desde o final de maio, ao menos dez liminares já foram expedidas desobrigando as empresas de entregar a FCI ou restringindo o acesso à ficha apenas às fazendas estaduais e federal. A nova obrigação acessória passa a valer só em 1º de agosto, mas Cynthia Kramer, advogada do escritório L.O. Baptista, diz que muitos clientes já estão preocupados e pressionam para deixar de cumprir a regulamentação. “Temos duas posições. Alguns querem mais transparência com o governo e consumidor, e outros exigem sigilo nas informações comerciais e entraram com ações para serem desobrigados de entregar a FCI”, explica Kramer. “Pelo que sentimos, a maioria dos juízes está se mostrando favorável ao sigilo comercial e novas liminares devem minar essa obrigação”, conclui a advogada.
 
Nívea Pulschen, do escritório Leite, Tosto e Barros, afirma que a divulgação das fichas não foi prevista pelo convênio do Confaz, mas que esse também não restringe o acesso às autoridades estaduais e federais. “Com a revogação do ajuste Sinief 19, diminuiu o interesse dos nossos clientes em se livrar da FCI. O convênio define apenas que a informação prestada pelo contribuinte será disponibilizada para as unidades federadas envolvidas na operação. Não prevê, mas também não exclui a possibilidade do acesso público às informações”, explica Pulschen.
 
Por: Gustavo Machado – repórter do Brasil Econômico 
14/06/13 – Fonte: Brasil Econômico via FENACON