Está liberado o “ambiente de testes do eSocial” (ambiente de produção restrito), avançando mais uma fase no cronograma do eSocial Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Liberado em 26/6/2017, antes da data limite prevista de 1/7/2017, o ambiente de testes do eSocial possibilitará às empresas testarem e adequarem suas soluções para atender plenamente o eSocial. Este ambiente também permitirá ao governo federal o aperfeiçoamento da plataforma disponibilizada.
A publicação da Resolução nº 9 do Comitê Gestor do eSocial, no Diário Oficial em 23/6/2017, define duas etapas de utilização do ambiente de produção restrito:
- De 26/6/2017 a 31/7/2017 o ambiente fica liberado apenas para as empresas de tecnologia da informação;
- De 1/8/2017 a 31/12/2017 fica o ambiente liberado para todos os empregadores.
O ambiente de produção restrito, como a própria denominação diz, tem restrições técnicas uma vez que possui menor capacidade do que o ambiente de produção, o qual será liberado em 2018. Uma das restrições está no limite máximo de 1.000 vínculos por empregador. Existem também outras orientações como utilizar para os testes a data de 01/01/2017 como início de obrigatoriedade do eSocial.
Todas as orientações encontram-se no Manual de Orientação do Desenvolvedor publicado no portal do eSocial. As informações enviadas a este ambiente não terão validade jurídica, servindo apenas para as empresas verificarem se seus sistemas estão funcionando adequadamente.
Também foi criado um canal de comunicação que permite as empresas que utilizarem este ambiente esclarecerem dúvidas e comunicarem eventuais ocorrências ou sugestões de melhorias do sistema.
As empresas terão seis meses para seus testes e também para ajustar e complementar suas informações pois o eSocial tem início de obrigatoriedade em 2018:
- Em 01/01/2018 para empregadores com faturamento anual acima de R$ 78.000.000,00;
- Em 01/07/2018 para os demais empregadores.
A SISPRO, atenta a todas as alterações e informações sobre o eSocial se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.
Publicado:
Resolução CGeS nº 9, de 21 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2017, seção 1, pág. 21)
Dispõe sobre o ambiente de produção restrita, que inicia a fase de testes do projeto eSocial para as empresas.
Republicação (Publicação anterior no DOU de 23/06/2017, pág. 28)
O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5° do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Disponibilizar o ambiente de produção restrita do eSocial a partir das 7 horas do dia 26 de junho deste ano.
Parágrafo Único. A disponibilização será dividida em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação – T.I., e a segunda no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas.
Art. 2º Em função da capacidade restrita do ambiente, sua utilização deverá ser efetuada de forma controlada, atendendo às orientações e aos limites descritos no manual técnico a ser publicado no sítio do eSocial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVIS BELBUTE PERES
p/Secretaria da Receita Federal do Brasil
HENRIQUE JOSÉ SANTANA
p/Caixa Econômica Federal
JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX
p/Secretaria da Previdência
JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
p/Ministério do Trabalho
SAULO MILHOMEM DOS SANTOS
p/Instituto Nacional do Seguro Social
Nota: Republicada por ter saído no DOU de 23 de junho de 2017, seção 1, página 28, com incorreção do original.