Compradores devem comprovar a saída da mercadoria para o exterior
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na última quarta-feira (7) o Projeto de Lei Complementar 185/12, do deputado Milton Monti (PR-SP), que prevê a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando houver a venda, no mercado interno, de mercadoria para pessoas físicas estrangeiras. Essas pessoas físicas devem comprovar a saída da mercadoria ou do produto para o exterior.
O projeto altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), que já prevê o ressarcimento do ICMS devido por empresas em operações com produtos primários, semielaborados e serviços destinados ao mercado externo.
O parecer do relator, deputado Ronaldo Zulke (PT-RS), foi favorável à proposta. Ele destaca que a medida afetará principalmente as vendas realizadas aos turistas que visitam o Brasil.
“Como o dispositivo faz referência a mercadorias adquiridas no mercado interno por pessoa física estrangeira, torna-se claro que será necessário que estas pessoas físicas venham ao país para adquirir as mercadorias e aqui comprovem a intenção de destiná-las ao exterior, ou seja, majoritariamente turistas estrangeiros”, explica. “A proposta é meritória tendo em vista a realização dos eventos esportivos em 2014 e 2016”, complementa.
Pela proposta, os estados e o Distrito Federal firmarão convênio, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para regulamentar a aplicação da não incidência do imposto no prazo de até 90 dias após a publicação da lei.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
09/08/2013 – Fonte: Agência Câmara Notícias
Comentários de Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro
“Este projeto pretende implantar no Brasil o “Tax Free Shopping” que já é oferecido em algumas lojas dos Estados Unidos, Alemanha, França, Grécia, Itália, Portugal, Reino Unido e Argentina, entre outros países. Nos Estados Unidos alguns Estados oferecem o benefício para as chamadas “sale taxes”, que equivalem ao ICMS aqui no Brasil. Normalmente o reembolso é feito por empresas terceirizadas e o valor do imposto é creditado no cartão de crédito do comprador. Em alguns casos, o desconto é dado na hora da compra.
No Brasil, tendo em vista a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, que trarão certamente um grosso incremento do movimento de entrada de turistas no país, este mecanismo de isenção pretende ser um estímulo de produção e de vendas. Segundo o propositor, Deputado Milton Monti, “a conseqüência será indubitavelmente o aumento de postos de trabalho nas indústrias e no comércio, assim como no aumento da arrecadação indireta na esteira do aumento da renda do trabalhador brasileiro.””