IN86 – Contabilidade e ECD

Foi publicado dia 15/12 o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 55, de 11 de dezembro de 2009 que altera o Anexo único do ADE COFIS 15/2001 (o qual determina as regras e leiautes da IN86). Este ato entrou em vigor na data de sua publicação.

Uma das principais mudanças diz respeito aos registros Contábeis onde o antigo leiaute da In86 foi substituído pelo leiaute da Escrita Contábil Digital – ECD.

Na prática significa que as empresas que não estão obrigadas a entregar o SPED em 2010, terão de entregar o mesmo leiaute da ECD, sendo dispensadas da assinatura digital e remessa ao SPED.

“4.1 Registros Contábeis

O arquivo de registros contábeis requisitado pelo AFRFB aos contribuintes não obrigados à transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) deverá obedecer a forma e as características do MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (LECD), previsto no anexo único da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, publicada no DOU de 20/11/2007, e alterações posteriores.”

Está previsto inclusive entregar dados de anos anteriores no leiaute do SPED:

“A adoção do leiaute definido neste item supre a exigência fixada no ADE Cofis nº 15/2001 para as mesmas informações referentes a períodos anteriores.”

O Ato confirma que empresas que entregam SPED estão desobrigadas da IN86:

“Não serão exigidos arquivos digitais de registros contábeis na forma deste item aos contribuintes que estão obrigados à transmissão da ECD ao Sped ou transmitiram facultativamente na forma do §1º, art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.”

Conforme a normativa, o arquivo deve ser submetido ao PVA da ECD:

“4.1.1 Validação

Os arquivos digitais deverão ser previamente submetidos ao Programa Validador e Assinador (PVA), disponível no portal Sped na página da RFB na internet, para validação pela empresa e avaliação de sua adequação ao leiaute exigido no LECD, verificando eventuais falhas a serem corrigidas. Para a validação do arquivo não é exigida a assinatura digital ou a transmissão do arquivo, sendo estes passos necessários apenas para os contribuintes obrigados ao Sped.“

Para entrega deste arquivo:

– se a empresa NÃO POSSUI certificado digital A3, deve submeter os arquivos ao SVA (validador do MANAD);

– se a empresa POSSUI certificado digital A3, deve assinar no PVA da ECD e entregar este arquivo (deve sair nova versão que possibilite gerar o arquivo e emitir o recibo especificado nesta legislação)

“4.1.2 Autenticação para os contribuintes que não possuem certificação digital de segurança mínima tipo A3

– Os arquivos digitais, validados na forma do item 4.1.1, deverão ser autenticados, pelo responsável pela entrega dos arquivos, utilizando-se o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA).

O SVA, mediante varredura nos arquivos eletrônicos, irá gerar um código de identificação utilizando o algoritmo “Message-Digest algorithm 5” (MD5), podendo ser utilizado a qualquer tempo para verificação da autenticidade dos arquivos fornecidos.

No documento a que se refere o item 4.1.3 letra “a”, constarão os códigos gerados, que identificarão de forma única os arquivos digitais entregues.

Documentação de acompanhamento

Os arquivos digitais serão entregues na forma dos itens 1.3. e 3.3, acompanhados dos seguintes relatórios:

a) Recibo de entrega que conterá a identificação dos arquivos e os códigos gerados pelo sistema SVA, dentre outras informações. Esse documento deverá ser assinado pelo AFRFB requisitante, após a conferência do respectivo código de autenticação, pelo técnico/empresa responsável pela geração dos arquivos e pelo contribuinte/preposto. O SVA irá gerar somente um relatório para todos os arquivos analisados e autenticados.

b) Relatório de Resumo da Validação emitido pelo PVA conterá a identificação do arquivo, a situação da validação, a quantidade de linhas do arquivo, a quantidade total de registros com advertências, a quantidade total de registros com erros, dentre outras informações. O PVA gera um relatório para cada arquivo, portanto deverão haver tantos relatórios quantos forem os arquivos que estejam sendo validados no formato padrão do Manual LECD.

4.1.3 Autenticação para os contribuintes que possuem certificação digital de segurança mínima tipo A3

Os arquivos digitais deverão ser assinados digitalmente no PVA, sem necessidade das demais formalidades exigidas pelo aplicativo para transmissão de arquivos, hipótese em que fica dispensada a emissão do recibo de entrega emitido pelo SVA para o arquivo assinado digitalmente.

Documentação de acompanhamento

a) Os arquivos digitais serão entregues na forma dos itens 1.3. e 3.3, assinados digitalmente. O AFRFB deverá validar a assinatura digital aposta no arquivo no PVA ou em aplicativo disponibilizado pela RFB para este fim.

b) Relatório de Resumo da Validação emitido pelo PVA conterá a identificação do arquivo, a situação da validação, a quantidade de linhas do arquivo, a quantidade total de registros com advertências, a quantidade total de registros com erros, dentre outras informações. O PVA gera um relatório para cada arquivo, portanto deverão haver tantos relatórios quantos forem os arquivos que estejam sendo validados no formato padrão do Manual LECD.”

Fonte: Anexo do ADE COFIS 55/09

Postado por Equipe SISPRO

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