Quais impactos sua empresa pode ter com a suspensão do cronograma do eSocial?

É fundamental entender que com a economia afetada de forma generalizada, distintos segmentos são impactados e temos como exemplo a legislação trabalhista, alvo de recentes mudanças com a suspensão do cronograma do eSocial.

Desse modo, no último dia 4 de setembro a implantação do sistema foi suspensa através da Portaria Conjunta n°55 e com publicação oficial no DOU (Diário Oficial da União).

Essa é uma notícia que impacta muitas empresas, mas como? Quais as mudanças promovidas pela suspensão? Como fica para as organizações que já estavam obrigadas às exigências?

Portanto, decidimos criar esse conteúdo falando um pouco sobre a suspensão, as principais mudanças e como o departamento de RH tem importância significativa nesse contexto. Acompanhe para saber mais e boa leitura!

Vamos começar pelas mudanças no cronograma do eSocial

Antes de mais nada é válido lembrar que a implantação do eSocial sempre foi alvo de especulação, crítica e incerteza.

A responsabilidade por isso costuma pertencer a complexidade dada ao eSocial em sua implementação.

Além do mais, muitos empreendedores julgavam que o governo já tinha a posse de boa parte das informações exigidas, gerando assim maior complexidade.

Sendo assim, o governo contabilizou as reclamações e em 2019, sinalizou um adendo visando a “Simplificação do eSocial” à Lei de Liberdade Econômica.

Contudo, a verdade é que ninguém esperava pela chegada de uma pandemia que criaria crises em todos os níveis econômicos e sociais.

E se somarmos a isso o Decreto Legislativo n°6 de março de 2020, onde o estado de calamidade pública foi instituído, como resultado temos o impacto direto nos cronogramas impostos pelo governo federal e em especial o eSocial.

Os grupos presentes no eSocial foram afetados de formas diferentes. Por isso você pode analisar abaixo como fica as mudanças para cada grupo.

Grupo 1 – Grandes Empresas

O grupo 1 costuma abranger as obrigações mais complexas e numerosas.

Então é um grupo que já tinha adequado diversas obrigações como:

1.     Cadastro do empregador e tabela (Fase 1);

2.     Eventos não periódicos (dados do trabalhador e vínculos – Fase 2);

3.     Eventos periódicos (folha de pagamento – Fase 3);

4.     Dados de segurança e saúde do trabalhador (Fase 4).

As mudanças para esse grupo dizem respeito à fase 4. Portanto, os dados de segurança e saúde do trabalhador deveriam ter sido transmitidos no dia 08 de setembro de 2020, mas essa data foi suspensa.

Grupo 2 – Médias Empresas

Aos empreendedores do grupo 2 as mudanças também atingem a fase 4, onde a data para envio estava prevista para o dia 08 de janeiro de 2021. Logo, essa data está suspensa de acordo com o cronograma do eSocial.

Grupo 3 – MEI, ME, EPP, Pessoa Física e sem fins lucrativos

Agora, já para o grupo 3 as mudanças afetam as fases 3 e 4. A data para transmitir os eventos periódicos que era para o dia 08 de setembro de 2020 foi suspensa, bem como a fase 4, onde sua transmissão deveria ocorrer no dia 08 de julho de 2021.

Grupo 4 – Órgãos Federais

No entanto, o grupo 4 dos órgãos federais teve todas as fases suspensas, uma vez que sua implantação deveria acontecer a partir de setembro de 2020.

PONTO DE ATENÇÃO: embora a suspensão do cronograma do eSocial seja uma realidade não há motivo para pânico quanto às novas datas da obrigatoriedade.

Isso porque o novo cronograma deverá ser anunciado com uma margem de 6 meses de antecedência.

O que a suspensão do cronograma do eSocial muda nas empresas?

A decisão de suspender o cronograma do eSocial é uma maneira de preservar a integridade das empresas que enfrentam resultantes da crise.

Porém, é mais uma oportunidade de as organizações se programarem para implementar seu planejamento, a fim de cumprir cada exigência.

Todavia, as empresas obrigadas ao eSocial que já implantaram certas obrigações devem continuar a transmitir com regularidade ao calendário. Além disso, pode ser uma oportunidade válida para otimizar esse processo.

Para muitos especialistas o impacto mais relevante será na cultura da organização empresarial que havia implementado uma postura rigorosa.

Ademais, é imprescindível nesse momento manter vigilância, uma vez que deixar de priorizar suas ações de conformidade coloca em risco o cumprimento ideal.

Aqui vai uma dica dos profissionais SISPRO: tenha foco na regularização das informações atuais e procure capacitar os envolvidos com o sistema.

O papel do Departamento Pessoal e Recursos Humanos com o cronograma do eSocial

Como bem sabemos os profissionais de RH e DP têm contato direto com as exigências do eSocial.

Dessa forma, há certos elementos que podem ajudar muito os profissionais nesse momento de espera do novo cronograma, tais como:

1.     Melhorar a organização das informações dos colaboradores;

2.     Implementar revisões periódicas na folha de pagamento;

3.     Buscar conhecimento sobre o funcionamento do sistema de prestação de informações ao governo federal;

4.     Formar parceria com uma empresa especializada em garantir conformidade;

5.     Dispor de tecnologia integradora e eficiente para gestão das informações.

E você, identificou uma oportunidade para consolidar seu eSocial ou sofre com as incertezas do novo cronograma ainda hipotético?

O que acha de facilitar sua gestão com a experiência de quem entende do assunto? Acesse para saber mais!

Leia também: SISPRO explica como realizar a qualificação cadastral do eSocial

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