IFRS e o desafio para as concessionárias de energia elétrica - SISPRO
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IFRS e o desafio para as concessionárias de energia elétrica

Um dos desafios que o setor elétrico no Brasil vem enfrentando, no tocante a seus registros contábeis e controles inerentes,  refere-se à contabilização de seus negócios e, principalmente, no que diz respeito à harmonização das regras contábeis em relação ao IFRS

 Um dos desafios que o setor elétrico no Brasil vem enfrentando, no tocante a seus registros contábeis e controles inerentes,  refere-se à contabilização de seus negócios e, principalmente, no que diz respeito à harmonização das regras contábeis em relação ao IFRS (International Financial Reporting Standards, ou normas internacionais de contabilidade). Esta nova realidade, que entrou em vigor, de fato, a partir de 31 dezembro do 2010, tem sido um desafio para as empresas brasileiras e, especificamente para as empresas do setor elétrico, por uma série de razões. 

 As distribuidoras de energia, reguladas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) possuem valores significativos de ativos e passivos regulatórios  que não são reconhecidos como ativos e passivos pelas novas normas contáebis locais, em linha com o  IFRS, representando os ajustes mais significativos de adoção das novas normas contábeis, nas demonstrações financeiras do exercício finalizado em 31 de dezembro de 2010. O IASB (International Accounting Standards Board, órgão internacional responsável pela emissão e atualização de normas contábeis em IFRS) tem projeto de revisão desse tema no conjunto de normas contábeis, mas sem data prevista para conclusão, embora o mercado espera que essa revisão seja concluída  nos próximos anos e com impactos positivos para as distribuidoras de energia elétrica com a permissão para reconhecimento desses valores como ativos e/ou passivos das empresas.

A análise da aplicabilidade do ICPC 01 (correspondente ao IFRIC 12) para operações de geração, distribuição e transmissão de energia, resultou na aplicação desta interpretação sobre as demonstrações financeiras das empresas. Consequentemente, isso representa o reconhecimento de um ativo financeiro (o direito incondicional de receber dinheiro ou outros instrumentos financeiros no final do contrato de concessão) e intangíveis (o direito de usar a infraestrutura durante o período de concessão), no caso das empresas de distribuição e algumas empresas de geração e um ativo financeiro, no caso de empresas de transmissão.

 Ao mesmo tempo, o governo e a ANEEL estão atualmente analisando as regras relativas à renovação dos contratos de energia no Brasil. Atualmente, a agência reguladora controla as tarifas das empresa de distribuição e  os contratos de concessão (tanto de distribuição quanto de geração e transmissão)  possuem cláusula de reversão de ativos fixos ao final das concessões, com ou sem indenizações, o que gera incerteza para as empresas de energia em seus tratamentos contábeis decorrentes da aplicação dessa norma, bem como sobre avaliação de recuperabilidade de outros ativos decorrentes das operações e/ou fiscais. 

Ainda, para atendimento de suas necessidades para fins de controle da infraestrutura e tarifário, a ANEEL determinou que as empresas de energia elétrica distribuiodras e transmissoras, preparem  demonstrações financeiras regulatórias, apuradas com base nas regras específicas emitidas pela ANEEL (que em alguns aspectos não reconhecem as mudanças nas regras contábeis mencionadas acima e também quanto as normas de leasing financeiro) e segundo a qual os ativos fixos são reconhecidos pelo valor reavaliado (preço de mercado) seguindo as normas de reajuste tarifário definidas pela ANEEL. Recentemente a ANEEL divulgou o Despacho 4991 que contém a forma de apresentação dessas demonstrações regulatórias, defindo a apresentação do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do exercício e nota de reconciliação do resultado do ano e do patrimônio líquido, além de outras infromações sobre as demosntrações regulatórias. 

Além disso, as empresas brasileiras também têm considerações especiais a fazer em relação ao Imposto de Renda e à Contribuição Social, em razão de as novas regras contábeis não gerarem impactos fiscais. Como resultado, as empresas de energia no Brasil devem manter três livros de rgistros de suas operações e seus controles: societário, fiscal e regulatório,  o que cria desafios óbvios para se manter o controle e conciliação entre os valores apurados em cada um desses registros. 

Dada a extensão em que as novas normas contábeis afetam a maneira como as empresas apresentam suas demonstrações financeiras, adequar os controles internos e processos é de extrema importância. Cabe aos profissionais das áreas contábil das empresas e de auditoria, portanto, trabalhar em estreita colaboração com as empresas e órgãos reguladores, discutindo os efeitos das novas regras contábeis no processo de regulamentação para ajudar a garantir que estas normas e suas interpretações não prejudiquem o processo de revisão tarifára das concessionárias, nem a apresentação das suas demonstrações financeiras e de seus resultados, bem como o resultado a ser distrubuído aos seus acionistas.

* Vânia Souza é sócia e líder do setor de Energia da KPMG no Brasil – 23/01/2012