IFRS e a nova Valuation – Artigo

O International Financial Reporting Standards (IFRS) chega em 2011 adaptando as empresas brasileiras ao arcabouço contábil adotado em 120 países. Caem os mitos acerca da “velha Contabilidade”, que tinha no contador uma figura passiva diante da excessiva inflexibilidade de regras, que gradativamente afastaram balanços e balancetes da posição de espelho da situação real das companhias.

A “velha Contabilidade”, inaugurada pelo Frei Luca Pacciolo, então prefeito do Vaticano em 1494, foi construída ao redor de uma economia de transações físicas (indústria e agricultura) e minimizava o fator interpretação. A grande novidade do IFRS, em um mundo agora predominantemente de serviços, é a base em “princípios”, que até podem fazer duas empresas contabilizarem fatos idênticos de forma diversa.

A grande novidade é a maior abertura para reavaliações no valor dos ativos (fins de investimento e disponíveis para a venda), além de instrumentos financeiros. Cria-se a conta de “Ajuste de Avaliação Patrimonial” (deemed cost ou custo atribuído, diferença entre o custo histórico e o valor de mercado) inserida no Patrimônio Líquido, que não passa por resultado e é sensibilizada sempre quando há volatilidade importante nos preços. Já os ativos operacionais que geram caixa para a empresa (máquinas, estoques em geral e qualquer ágio, por exemplo), passarão pelo chamado teste de impairment (prejuízo, dano, perda de capacidade). Essa perda/ganho de valor pode advir de mudanças tecnológicas ou legais, obsolescência, danos físicos ou outros motivos. O impairment é uma despesa operacional, tal como a depreciação, que deixa de ter regras pré-definidas; ou seja, cada empresário deverá definir o tempo de depreciação de sua máquina, além da existência de valor residual.

Todas as companhias serão obrigadas a apresentar três resultados: o societário tradicional (dentro das novas regras), abrangente (soma o societário ao ajuste de avaliação patrimonial) e o fiscal (vale para o pagamento de impostos). Cabe ressaltar que, para a Receita, a introdução do IFRS simplesmente “não começou”, ou seja, prevalece a “velha Contabilidade” para cálculo de tributos. Adicionalmente, o IFRS exige a divulgação mais detalhada das Partes Relacionadas, fluxo de caixa, contabilidade gerencial por segmento e potencial emissão de novas ações (diluição).

Essa flexibilidade desafiará os analistas a entender os métodos dentro de cada empresa para comparações mais corretas entre elas e em relação ao passado.

Muda o cálculo de todas as leituras de lucro (bruto, operacional, Ebitda e líquido), tal como o valor dos patrimônios que, desde 1995, com o fim da Correção Monetária do Balanço, sempre passavam a sensação de subavaliação, sobretudo em setores capital-intensivos. Portanto, múltiplos (ex.: P/L, P/VPA, EV/Ebitda) e indicadores de retorno—margens e giro—sobre patrimônio e ativo), devem ser reestimados.

Apesar da inevitável confusão da transição e elevação de custos de auditoria, a maior contribuição do IFRS é exigência expressiva de informações, seja no âmbito quantitativo ou qualitativo. A discussão entre os possuidores de interesse na firma — minoritários, controladores, credores, Governo e sociedade — tende a ficar bem mais fundamentada, elevando as chances de criação de valor através da alocação eficiente de recursos (política de investimento, financiamento e distribuição).

Alexandre Póvoa – Presidente do Modal Asset Management. Artigo publicado no jornal Brasil Econômico em 18/07/2011.

Fonte: http://www.abbc.org.br

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