IFRS 14 só se aplicará às empresas que estão em processo de adoção da norma, avalia especialista

Marcos Berringer – AI

Objetivando melhorar a comparabilidade dos relatórios financeiros de empresas que atuam em mercados regulados, o IASB – International Accounting Standards Board, comitê de normas internacionais de contabilidade, emitiu no início deste mês a norma IFRS 14. E embora o IASB tenha optado por desenvolvê-la de forma provisória e que a norma IFRS 14 só passará a ser obrigatória a partir de 2016, ela já está liberada e pode ser aplicada pelas empresas.


Mas, na opinião do coordenador do Grupo Técnico de Energia do Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, Marcos Quintanilha, apesar de ser um avanço nas discussões sobre o tema, o IFRS 14 ainda não deverá atender à expectativa da comunidade contábil e das empresas reguladas brasileiras, pois aplica-se somente às empresas que estão em processo de adoção do IFRS.

“Ou seja, o IFRS 14 permite que empresas que atualmente registram ativos e passivos regulatórios, em atendimento a seus princípios contábeis locais, não tenham necessidade de reverter esses ativos e passivos, quando da adoção do IFRS Porém, essa mesma permissão não é concedida às empresas que já adotaram o IFRS anteriormente (e, portanto, tiveram que reverter esses ativos e passivos de seus balanços), que é o caso das empresas Brasileiras”, explica o especialista.

No entanto, Quintanilha ressalta que o IASB está em andamento com um projeto mais abrangente de revisão das regras contábeis para empresas reguladas, onde deverá ser reaberta a discussão sobre o registro de ativos e passivos regulatórios pelas empresas que atualmente já adotam o IFRS. “A expectativa é de que esse projeto, por ser mais abrangente e incluir também uma discussão sobre o “framework” do IFRS poderá, num futuro relativamente próximo, resultar na modificação do IFRS para permitir o registro de ativos a passivos regulatórios nas demonstrações financeiras societárias das empresas Brasileiras”, diz o coordenador do Ibracon.

“Essa sim, seria uma mudança significativa e fortemente desejada pelas empresas que atuam no setor de concessões de serviços públicos no Brasil”, conclui Quintanilha.

Fonte: IBRACON – 13/02/14

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