Identificação do empregador no eSocial

A partir da data de entrada em vigor do eSocial, os empregadores serão identificados apenas pelo CNPJ, se pessoa jurídica, e apenas pelo CPF, se pessoa física.

Para as pessoas físicas que utilizam a matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI), foi criado o Cadastro de Atividades da Pessoa Física (CAEPF), que será um número sequencial vinculado ao CPF. A pessoa física deverá providenciar o registro no CAEPF, obedecendo as normas previstas em ato normativo próprio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CEI passa a ser substituída pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO), que será sempre vinculado a um CNPJ ou a um CPF. As matrículas CEI existentes na data de implantação do eSocial relativas a obras, comporão o cadastro inicial do CNO.

Fonte: portalesocial.com.br – 18/09/14

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