ICMS – Sped – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) – Credenciamento do emissor - SISPRO
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ICMS – Sped – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) – Credenciamento do emissor

Para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, o contribuinte deverá credenciar-se previamente na Unidade da Federação em que estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, sendo vedado o credenciamento àquele que não utilize sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos do Convênio ICMS nº 57/1995 e do Convênio ICMS nº 58/1995.

O contribuinte obrigado à emissão de CT-e será credenciado pela administração tributária da Unidade da Federação a que estiver jurisdicionado, ainda que não atenda ao disposto no Convênio ICMS nº 57/1995.

É vedada a emissão dos seguintes documentos por contribuinte credenciado à emissão de CT-e, exceto quando a legislação estadual assim o permitir:

a) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

b) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

c) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

d) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

e) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; e

f) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

(Ajuste Sinief nº 9/2007, Cláusula quarta)

Fonte: Editorial IOB