ICMS – Governo gaucho reduz o período de apropriação dos créditos dos bens do ativo permanente

Buscando alavancar a produção e a competitividade das indústrias gaúchas e, também, dar mais fôlego ao “caixa” das empresas o governo gaúcho editou hoje uma norma que reduz o período de apropriação dos créditos dos bens do ativo permanente.

O benefício, lançado através do Decreto 50.756, encurta ainda mais o período de apropriação dos créditos dos bens do ativo permanente, quando estes bens forem produzidos no Estado e segue no sentido de desonerar totalmente os bens de capital, o que é recorrente em quase todos os países desenvolvidos, para estimular a produção.  A ação beneficia tanto os fornecedores gaúchos de bens de capital, que ganham vantagem competitiva, quanto as empresas adquirentes, através da redução do custo de produção.

O período para a apropriação do crédito fiscal decorrente da entrada, no estabelecimento, de mercadorias destinadas ao ativo permanente produzidas e adquiridas no Estado, foi reduzido para 30 meses, em relação às aquisições efetuadas entre 1 de outubro de 2013 e 28 de fevereiro de 2014, e para 24 meses, em relação às aquisições efetuadas a partir de 01 de março de 2014, por tempo indeterminado.

Por Marli Ruaro – 18/10/13

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