CONFAZ promove alterações no Convênio ICMS 57/95 – Emissão e escrituração de documentos fiscais

Por meio do Convênio ICMS 73, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho, o CONFAZ alterou os procedimentos para emissão e escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, previstos no Convênio ICMS 57/1995.

Entre as modificações está a inclusão da NFC-e, modelo 65, na Tabela de Documentos Fiscais e a forma de preenchimento do CST ICMS, que produzem efeito já a partir de 1º de setembro.

Os arquivos previstos no Convênio ICMS 57/1995 devem ser entregues pelas empresas que ainda não estão obrigadas a entrega da EFD ICMS/IPI, para escrituração dos seguintes livros fiscais:

I – Registro de Entradas

II – Registro de Saídas

III – Registro de Controle da Produção e do Estoque

IV – Registro de Inventário

V – Registro de Apuração do ICMS

VI – Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC

Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro com informações do D.O.U.

31/07/2013 – Fonte: Sispro Software Empresarial

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