Por meio do Convênio ICMS 73, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho, o CONFAZ alterou os procedimentos para emissão e escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, previstos no Convênio ICMS 57/1995.
Entre as modificações está a inclusão da NFC-e, modelo 65, na Tabela de Documentos Fiscais e a forma de preenchimento do CST ICMS, que produzem efeito já a partir de 1º de setembro.
Os arquivos previstos no Convênio ICMS 57/1995 devem ser entregues pelas empresas que ainda não estão obrigadas a entrega da EFD ICMS/IPI, para escrituração dos seguintes livros fiscais:
I – Registro de Entradas
II – Registro de Saídas
III – Registro de Controle da Produção e do Estoque
IV – Registro de Inventário
V – Registro de Apuração do ICMS
VI – Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC
Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro com informações do D.O.U.
31/07/2013 – Fonte: Sispro Software Empresarial