Fisco retém R$ 1,5 bi de INSS pago em duplicidade por empresas - SISPRO
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Fisco retém R$ 1,5 bi de INSS pago em duplicidade por empresas

Firmas têm de recorrer à Justiça para reaver créditos
 
A Receita Federal está retendo R$ 1,5 bilhão em restituições a que 12,3 mil empresas têm direito, por recolherem contribuições ao INSS de seus funcionários além do limite previsto em lei. Esse volume foi acumulado desde 2009, forçando as empresas a buscar a Justiça para reaver seus créditos. Isso ocorre porque, em geral, empresas especializadas em fornecer mão de obra a outras (por exemplo, firmas de prestação de serviços de faxina, telemarketing, manutenção predial ou digitadores) recolhem o INSS dos empregados contratados, assim como a empresa que utiliza os serviços.
 
Dessa forma, em muitos casos, ocorre um recolhimento dobrado, que deveria ser restituído imediatamente pela Receita Federal à empresa que fornece a mão de obra, conforme a Lei 8.212/91. Na prática, porém, a Receita alega que não possui sistema informatizado para detectar essa duplicidade nem tampouco recursos humanos disponíveis para dar conta da análise dos pedidos de restituição.
 
Essa situação empurra empresas à esfera judicial, que rotineiramente vem reconhecendo o direito das firmas de receber as restituições com base na lei e em instruções normativas da própria Receita. O subsecretário de arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, reconhece que, quando há decisão na Justiça, a autarquia é obrigada a restituir os recursos imediatamente.
 
– Hoje, o nosso prazo para devolução é dado pela disponibilidade de recursos humanos, mas, se um juiz determinar, vou ter de pegar meu contingente e atender à ordem judicial – disse Occaso.
 
Análise manual 
 
O GLOBO teve acesso a documentos de um processo judicial do ano passado em que uma empresa de serviços de atendimento massificado teve o direito reconhecido à restituição junto ao INSS superior a R$ 500 mil, referente ao período de um ano. A empresa havia ficado sem resposta no pedido administrativo de restituição. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apontou, em juízo, que “os pedidos ainda não foram analisados por conta da existência de pedidos anteriores (de outros contribuintes) ainda pendentes de análise”.
 
A PGFN alega que “o motivo da demora na análise dos pedidos é a escassez de mão de obra”. Acrescenta ainda que, apesar de os pedidos serem feitos eletronicamente, via internet, a análise de todos os casos é feita de forma manual, “demandando tempo considerável”.
 
Segundo a Receita, desde 2009, foram feitos 224 mil pedidos de restituição e apenas 16% deles tiveram sua análise concluída, tanto nos casos de aceitação do pagamento da restituição, quanto de negação por qualquer motivo. O subsecretário Occaso explica, porém, que, na virada do próximo ano, um sistema eletrônico de verificação dos pagamentos deverá ser concluído e colocado em funcionamento, dando vazão aos pagamentos retidos na Receita em poucos meses.
 
– A solução está próxima, entrando o sistema novo as análises ocorrerão em fluxo e eu não terei mais um estoque – disse Occaso.
 
O valor recolhido ao INSS costuma ser de cerca de 25% do valor total da folha de pagamento das empresas, o que torna a quantia significativa para qualquer companhia nessa situação, disse Antonio Glaucius de Morais, sócio do escritório Meira Morais Advogados.
 
– Mas essa retenção afeta ainda mais as empresas pequenas e médias, porque as maiores, na maioria das vezes, conseguem compensar os créditos do INSS em outros negócios e têm margens maiores – explicou Morais.
 
Obstruções para pagamento 
 
No processo ao que o GLOBO teve acesso, a PGFN solicita em contestação na Justiça a apresentação física de notas fiscais para comprovar a efetiva retenção extra do INSS informada, apesar de muitas notas já serem emitidas eletronicamente. No pedido, a Receita pediu 50 dias para encerrar a análise, daí a suspeita do autor do processo de “enriquecimento ilícito por parte do Fisco”, uma vez que que estavam sendo colocadas obstruções para o pagamento imediato do valor a que o contribuinte teria direito.
 
12/06/13 – Fonte: SINDIFISCO Nacional