Fisco gaúcho faz importantes alterações na escrituração da EFD - SISPRO
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Fisco gaúcho faz importantes alterações na escrituração da EFD

Fisco gaúcho faz importantes alterações na escrituração da EFD

Através da Instrução Normativa RE 108, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (17),  o fisco estadual efetuou alterações importantes quanto a escrituração da EFD por parte dos contribuintes gaúchos.

Quanto a obrigatoriedade de escrituração da EFD

Foram excluídos da dispensa de escrituração da EFD os contribuintes enquadrados nas seguintes Classificações de Atividade Econômica (CAE): 939000000, 940000000 e 942000000. Desta forma, além dos contribuintes anteriormente obrigados, também devem escriturar a EFD a partir de 1º de janeiro de 2014 os armazéns frigoríficos (939000000), silos (940000000) e depósitos fechados (942000000), enquadrados na categoria geral.

Quanto ao prazo de entrega da EFD

Excepcionalmente, o contribuintes cuja obrigatoriedade de escrituração da EFD inicia em:

–  1º de janeiro de 2014 e cuja soma dos faturamentos de seus estabelecimentos no Estado em 2012 foi igual ou superior a R$ 2.400.000,00 e inferior a R$ 3.600.000,00 poderá entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a março de 2014 até 15 de abril de 2014 e os arquivos referentes aos meses de abril a junho de 2014 até 15 de julho de 2014;

–  1º de janeiro de 2014 e cuja soma dos faturamentos de seus estabelecimentos no Estado em 2012 foi inferior a R$ 2.400.000,00 poderá entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a março de 2014 até 31 de agosto de 2014, os arquivos referentes aos meses de abril a junho de 2014 até 30 de setembro de 2014 e os arquivos referentes aos meses de julho a setembro de 2014 até 31 de outubro de 2014.

Observação: A apuração do faturamento será feita somando-se a referência 31 de todas as GIAs dos estabelecimentos da empresa relativas ao ano de 2012.

O prazo excepcional previsto acima não se aplica aos contribuintes que:

a) solicitarem transferência de saldo credor acumulado para terceiros;

b) apresentarem pedido de compensação de saldo credor;

c) solicitarem regime especial de pagamento do ICMS.

Quanto a escrituração do Livro P/3 através da EFD

A EFD substituirá também a escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, a partir de 01/01/15, para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.

Sobre a dispensa dos arquivos do Convênio ICMS 57/95 – Sintegra

O fisco estadual esclarece que a dispensa de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do 1º dia do mês imediatamente anterior ao da primeira entrega de arquivos de EFD, não se aplica enquanto o contribuinte estiver utilizando os seguintes prazos excepcionais de obrigatoriedade de utilização da EFD:

a) iniciando em 1º de janeiro de 2012, cuja entrega dos arquivos referentes aos meses de janeiro a agosto de 2012  pôde ser feita até 17 de setembro de 2012;

b) a partir de 1º de janeiro de 2013, os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00, cuja entrega dos arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a junho de 2013 pode ser feita até 15 de julho de 2013.

Por Marli Ruaro  Coordenadora de projetos da Sispro –  com informações do D.O.E.