O contribuinte que der entrada em documentos junto à Secretaria da Receita Federal não precisará mais reconhecer firma. A Portaria RFB nº 1.880, de 24 de dezembro de 2013, dispensa o reconhecimento em documentos quando estes forem apresentados pessoalmente pelo solicitante. A medida irá simplificar o processo e dar mais agilidade aos trâmites legais.
A partir de agora, a Receita só exigirá firma reconhecida quando houver dúvidas quanto à autoria da assinatura ou quando existir imposição legal que exija o reconhecimento. A firma ainda será necessária nas procurações de representantes legais, quando o solicitante estiver impossibilitado de comparecer a uma agência da Receita.
A Portaria reforça ainda que a qualquer tempo que for identificada falsificação da assinatura em documentos públicos ou particulares, a repartição deve considerar inválido o documento e levar o caso às autoridades competentes no prazo de até cinco dias, para abertura de processo criminal.
A Portaria RFB nº 1.880/2013 foi publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2013 e está em vigor. Ela revoga a Portaria nº 1.844, de 19 de dezembro de 2013, e estabelece um prazo de 60 dias para que todos os dispositivos e normas que exijam o reconhecimento de firma sejam revogados.
Fonte: CRC-SP – 23/01/14