Fique alerta: a Lei dos impostos na nota começa a valer no dia 10 de junho, próxima segunda-feira

A Lei 12.741/2012, que entrará em vigor no dia 10 de junho, obriga todas as empresas a informar ao consumidor quanto ele está desembolsando para pagar os impostos federais, estaduais e municipais que incidem sobre as mercadorias ou serviços que está adquirindo. A partir desta data, as lojas e supermercados já devem informar ao consumidor sobre o valor desembolsado por ele.
 
O valor aproximado dos impostos deve englobar aqueles tributos, recolhidos a nível federal, estadual e municipal, que influenciam na formação do preço de venda da mercadoria ou serviço que está sendo adquirido: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/PASEP, COFINS, CIDE e ainda a contribuição previdenciária dos empregados e empregadores, quando o pagamento do pessoal compuser o custo direto do serviço ou mercadoria.
 
Sendo assim, ao invés de calcular e apresentar o valor dos impostos de forma discriminada no documento fiscal, as empresas podem optar por utilizar as informações fornecidas por instituição de âmbito nacional, reconhecida como idônea, que realize a atividade de apuração e análise de dados econômicos. Em ação conjunta, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, a Associação Comercial de São Paulo, a Associação Brasileira de Automação  Comercial – Afrac e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) são as entidades que já estão disponibilizando essas informações para que as empresas possam informar ao cidadão qual é o valor do imposto que ele está pagando na compra de um sabonete ou de um tablet, por exemplo.
 
As lojas e supermercados, assim como todos os varejistas e prestadores de serviço, devem cumprir esta obrigação e podem optar pela forma como vão divulgar esta informação ao consumidor:
 
–  no documento fiscal ou equivalente (nota fiscal, cupom fiscal)
– em painel ou cartaz afixado em local visível do estabelecimento
– em um meio eletrônico, ou impresso, à disposição nos estabelecimentos comerciais
 
A fiscalização ficará por conta do Procon e, é claro, do próprio consumidor. Por isto, quem não se adaptar às novas regras estará cometendo infrações em relação às normas de defesa do consumidor, ficando sujeito à multa e demais penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
 
Por Marli Ruaro – Analista de Sistema, da Sispro
 
06/06/2013 – Fonte: Sispro Software Empresarial

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