O novo sistema, implementado pelo Governo Federal, gera dúvidas entre os profissionais especializados na contabilidade das empresas. Para Cláudio Otávio Xavier, especialista em tributação, orientação e informação facilitarão a rotina nas organizações.
O Governo Federal criou um sistema que engloba diversos processos para “facilitar” o envio das informações como Folha de Pagamento, Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e outros pelas empresas. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) parece simples, mas as organizações precisam ter cuidado ao lidar com a nova ferramenta. “As empresas de contabilidade, responsáveis por esse setor nas empresas, temem as chamadas multas aplicáveis, ainda confusas para esses profissionais”, explica Cláudio Otávio Xavier, do Xavier Advogados.
“A confusão fica por conta da falta de orientação no caso das multas. Segundo o novo sistema, por exemplo, a admissão de um funcionário precisa ser informada até o final do dia anterior. Caso contrário, será aplicada multa pelo o que chamam de irregularidade”, conta. Ou seja, para seguir as novas regras o contabilista precisa ser informado pela empresa sobre a intenção da admissão com antecedência.
Essa é apenas uma das dúvidas dos profissionais, pois a ferramenta preocupa por outros motivos. “A ideia de unificar o envio de informações é boa, mas implica em um grande desafio para todos os gestores e empreendedores”, pondera. O cruzamento dos dados pode trazer benefícios importantes e a recomendação do especialista é de que cada empresa encontre sua forma de organização. “É preciso controlar o medo e começar a pensar de que maneira isso será estruturado, pois os prazos estão chegando”, alerta.
Para o produtor rural, pessoa física e segurado especial no eSocial, o prazo para adequação vai até o dia 30 de abril, enquanto as empresas tributadas pelo Lucro Real deverão enviar as informações até 30 de junho. 31 de janeiro de 2015 é o prazo para as organizações tributadas pelo Lucro Presumido – forma de tributação simplificada, além de entidades imunes, isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios também se enquadram nessa última data.
“O ideal é que as empresas procurem com urgência especialistas para uma correta orientação. Compreender as possíveis multas e as novas regras é obrigação das organizações”, indica. Com o eSocial será preciso que todas as áreas estejam alinhadas. “Tanto o setor de informática quanto o administrador da empresa precisarão compreender o processo”, conta.
As obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas ganham nova forma com o sistema que, atuando em pleno funcionamento, poderá ser importante para as empresas. “O envio dos dados poderá ser feito pelo site do programa e a Receita está prevendo que as organizações brasileiras enviem cerca de 200 milhões de arquivos por mês”, conclui. Saiba mais em: www.esocial.gov.br.
Sobre Xavier Advogados:
Fundado há 29 anos pelo advogado tributarista Cláudio Otávio Xavier, Xavier Advogados conta com atendimento especializado nas áreas do Direito tributário, trabalhista, ambiental, societário e administrativo, responsabilidade civil, propriedade intelectual, entre outros.
Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2014
Fonte da notícia: Enfato Comunicação Empresarial SS Ltda via JorNow