Recentes debates e inúmeras reuniões com os gestores do projeto têm conduzido a grandes mudanças na estrutura de campos e informações do eSocial.
Para aqueles que estão acompanhando a evolução do tema e que recentemente participaram de treinamentos e palestras sobre o tema, a expressiva lista de alterações será um convite para futuros encontros, o que é muito positivo, pois, um projeto desta magnitude necessita muita discussão.
De antemão, houve alterações no cadastro dos trabalhadores, inclusive, com a confirmação de que realmente será implementada a rotina “S-2190 – Registro Preliminar – Admissão”, justamente para empregados admitidos no primeiro emprego que ainda não possuem cadastro no PIS/PASEP. Neste caso, a admissão será primeiramente realizada pelo CPF, com posterior inclusão do número de PIS/PASEP.
Na última versão em debate (versão 1.2 – Beta 5.1), chamaram a atenção alguns eventos das áreas de Segurança e Saúde no Trabalho que, em minha opinião, serão as áreas que mais sentirão o processo de implantação. A boa notícia se deve ao grande aperfeiçoamento das informações, que deve agradar os colegas que militam na área.
Prováveis alterações – Destaques:
>>> DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES DESEMPENHADAS: Para aqueles que têm perdido noites de sono acreditando que será enviada ao eSocial a descrição completa das atividades desempenhadas pelos trabalhadores (algo equivalente ao “Plano” ou “Descrição de Cargos”), tudo indica que o Governo simplificará a informação, somente solicitando que as empresas transmitam um resumo das principais atividades. Detalhe: Essas atividades servirão, principalmente, para fins de cadastro dos riscos ocupacionais (PPRA), tanto que este campo será removido do evento “Cadastro / Admissão” para o evento “Condição Diferenciada” (que será o núcleo das informações do futuro PPP – Eletrônico). Em suma: o campo “descrição de atividades” equivalerá ao atual campo “profissiografia” do formulário PPP (como eu já vinha anunciado nos últimos cursos);
>>> CAMPO “CID” – ATESTADO MÉDICO: Tudo indica que este campo será de preenchimento não obrigatório, inclusive pelos recentes estudos realizados no atual layout. Ao que parece, as orações surtiram efeito;
>>> TABELA 7 – RISCOS OCUPACIONAIS: Foi totalmente reestruturada, com a inclusão de inúmeros códigos para definição detalhada dos agentes nocivos e dos fatores de riscos, entre outros relevantes ajustes (por exemplo, a “eletricidade” deixou de ser referenciada como “agente físico”, passando a constar somente como “risco de acidente”);
>>> TABELA DE LOTAÇÕES TRIBUTÁRIAS X TABELA DE AMBIENTES DE TRABALHO: Digna de aplausos foi a fragmentação da atual tabela de lotações “S-1020? (departamentos, setores etc) em duas novas tabelas: “Tabela de Lotações Tributárias” (para fins de folha de pagamento, contabilização etc) e “Tabela de Ambientes de Trabalho” (para fins de definição dos riscos ocupacionais);
>>> EVENTO S-1300: Esclarecimento de que serão informados todos os pagamentos sujeitos às retenções federais, como IRRF, PIS, COFINS, CSLL, nos moldes ocorridos atualmente na DIRF.
Muitas novidades ainda estão por vir, vamos aguardar as definições.
Fabio João Rodrigues – Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial
Fonte: consisjb.com.br – 29/08/14