Foi publicada no site do eSocial uma orientação com quadro de regras de validação para assinatura de documentos e procedimentos no e-CAC para definições de perfis da procuração.
Agora ao cadastrar a procuração no e-CAC o outorgante pode selecionar as opções de atendimento que o outorgado poderá exercer no eSocial. Estão previstos cinco perfis:
- eSocial – grupo desligamento;
- eSocial – grupo especial;
- eSocial – grupo preliminar;
- eSocial – grupo rotinas; e
- eSocial – grupo SST.
Desta forma é possível incluir uma procuração para um ou mais grupos do eSocial, limitando o acesso apenas aos perfis que deseja.
Por exemplo, para empresas que tem a área de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) terceirizada é possível atribuir a procuração apenas o perfil “grupo SST” que assim terá acesso apenas aos eventos deste grupo:
- S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho;
- S-2220 Monitoramento da saúde do trabalhador;
- S-2230 Afastamento Temporário;
- S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco; e
- S-2241 Insalubridade/Periculosidade/Aposentadoria Especial.
Na publicação da Orientação no site do eSocial é possível ver o passo-a-passo para cadastrar uma procuração e no tópico 8.2.1 Certificação digital do Manual de Orientação de eSocial v2.4 os detalhes sobre os perfis, incluindo a tabela de evento de cada grupo.
Para mais notícias sobre as novidades no e-CAC para procuração, leia “Facilidades na Procuração Eletrônica no e-CAC”.