Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é Obrigatória a Partir de 2014

A partir do ano-calendário de 2014 todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar aEscrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

A obrigatoriedade não se aplica:

  1. I – às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
  2. II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
  3. III – às pessoas jurídicas inativas.

Deverão ser informados, na escrituração digital, todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital(Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Veja outros detalhamentos no tópico Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Guia Tributário Online.

Fonte: guiatributario.net  – 24/09/14

Acompanhe as tendências do mercado