A partir do ano-calendário de 2014 todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar aEscrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.
A obrigatoriedade não se aplica:
- I – às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
- II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
- III – às pessoas jurídicas inativas.
Deverão ser informados, na escrituração digital, todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.
A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital(Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
Veja outros detalhamentos no tópico Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Guia Tributário Online.
Fonte: guiatributario.net – 24/09/14