Controle de ponto por exceção: entenda o que é

O controle de ponto e gestão da jornada de trabalho de cada funcionário geram dores de cabeça em muitas empresas, principalmente para as de pequeno porte. Nesse sentido, a Reforma Trabalhista trouxe algumas facilidades que podem tornar a gestão muito mais prática, como o controle de ponto por exceção.

A verdade é que essa modalidade de ponto já existia no Brasil desde 2011. No entanto, como não era amparada por nenhuma legislação, era comum que empresas sofressem na hora de aplicar essa forma de gestão de jornada dos funcionários.

Ainda assim, existem muitas dúvidas sobre o ponto por exceção. Afinal, o que é esse tipo de controle de ponto e como ele pode ser utilizado pela sua empresa? Continue lendo e confira a resposta para estas e outras perguntas! 

O que é controle de ponto por exceção? 

Se você lida com a gestão de jornada dos funcionários há algum tempo, já deve saber que ela possui alguns desafios. Um de muitos deles é o controle de jornada em empresas pequenas, com até 20 funcionários.

Afinal, antes da reforma trabalhista essas empresas precisavam aplicar o mesmo rigor de controle de jornada que as empresas maiores. Controle minucioso de todas as entradas e saídas dos funcionários, incluindo os intervalos, por exemplo, geram trabalho desnecessário para empresas de pequeno porte.

Por isso, a reforma trabalhista propôs uma solução que tornará toda a gestão mais prática. Agora, as empresas com até 20 funcionários podem aplicar o controle de ponto por exceção, tomando os devidos cuidados.

Neste tipo de ponto, só é necessário fazer o registro em casos que saem do comum. Ou seja, caso o funcionário chegue atrasado, falte ou mesmo faça hora extra, o ponto deverá ser registrado. Caso contrário, nos dias em que ele chega na empresa e sai no horário estabelecido, o ponto não precisará ser registrado.

O controle de ponto por exceção se baseia no fato de que, se já há um acordo preestabelecido de horários de chegada e saída dos funcionários, o registro diário torna-se fútil. Porém, é importante entender os detalhes deste tipo de controle de jornada, principalmente para evitar processos trabalhistas. Confira ainda neste artigo! 

O controle de ponto por exceção já está em vigor?

O controle de ponto por exceção passou a ser aceito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) após as últimas modificações da reforma trabalhista. A Lei nº 13.874, também conhecida como Lei da Liberdade Econômica, regularizou o uso deste tipo de controle de jornada de trabalho.

A Lei foi aprovada em setembro de 2019, e passa a vigorar desde já. No entanto, a regularização não significa que a sua empresa possa começar a aplicar esse modo de controle de jornada de forma imediata. Dentre os cuidados necessários, possuir aprovação sindical é um deles, como você vai conferir no próximo tópico.

Quais os cuidados para começar a aplicar esse tipo de controle de ponto? 

Como você viu, o controle de ponto por exceção pode ser um grande facilitador para a gestão da empresa. No entanto, nem por isso significa que a mesma tem o direito de aplicar essa modalidade de controle de jornada de forma imediata, sem nenhum cuidado.

Primeiro, é importante entender que o ponto por exceção só pode ser utilizado caso exista um acordo coletivo, feito diretamente com o sindicato. Além disso, é necessário que o contrato de cada funcionário expresse de maneira clara o acordo para o controle de jornada.

Outro detalhe importante é que, ainda que o ponto só seja registrado em exceções, é necessário ter uma modalidade formal de controle de ponto. Ou seja, é preciso ter um sistema de registro que será usado por todos os funcionários na hora de registrar faltas, folgas, atrasos ou hora extra.

Na prática, nada sobre o pagamento de hora extra muda. Todas as horas de trabalho excedentes devem ser registradas e pagas. O funcionamento do banco de horas, ou mesmo o adicional noturno, por exemplo, também não mudam.

E então, gostou de saber sobre o que é o controle de ponto por exceção e como ele funciona? Caso queira ter acesso a muito mais dicas de gestão, nos siga através das redes sociais!

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