O Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) deve ser excluído da base de cálculo da contribuição para o PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Com o veredito publicado no início de outubro, a Suprema Corte dá um ponto final após meses após o julgamento ocorrido em 15 de março de 2017, depois de quase 20 anos de análise do tema.
A decisão se dá sobre o cálculo do PIS e da Cofins nas notas fiscais, onde os valores das contribuições são incorporados ao preço dos produtos. Veja o exemplo abaixo publicado logo após o julgamento em março:
Valor dos produtos: R$ 787,50 Percentuais a serem embutidos no preço: 12% ICMS + 9,25% PIS/COFINS = 21,25% Valor final dos produtos: 787,50 / (100%-21,25%) = R$ 1.000,00 VALOR PIS/COFINS: 1000 X 9,25% = 92,50 VLR ICMS: 1000 X 12% = 120,00 VALOR PIS/COFINS: (1000-120) X 9,25% = 81,40 Fonte: Comentários a respeito da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS |
Este parecer do STF é de Repercussão Geral, ou seja, as demais instâncias da Justiça devem seguir esta orientação. Há cerca de 10 mil processos suspensos aguardando a decisão deste tema, conforme assessoria do STF.
Com a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, o governo estima que deixará de arrecadar R$ 20 bilhões por ano e perderá R$ 250,3 bilhões que são questionados em processos judiciais.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou Embargos de Declaração pedindo a revisão da questão e a limitação dos efeitos via modulação, que pode determinar que apenas os contribuintes que entraram com ação judicial, antes da data do julgamento final, têm direito a reaver o que pagaram a maior nos últimos 5 anos.
É possível acessar a íntegra do processo no site do STF.
O que muda com esta decisão no PIS/Cofins?
Não há uma receita de bolo sobre o que muda, mas inúmeros questionamentos e iniciativas.
Como ainda não houve modulação de efeito, advogados têm orientado as empresas, que podem se beneficiar da decisão do STF, a ingressarem com medida judicial o quanto antes, para garantir o direito à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e pleitearem a restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos.
Uma das questões é se a diferença do cálculo do PIS/Cofins vai resultar em uma queda de preços. Outra pergunta ainda sem resposta é quando as empresas poderão aplicar a exclusão do ICMS no cálculo do PIS/Cofins das suas notas fiscais.
Outra dúvida análoga a decisão do STF diz respeito ao valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS).
O ISS também deverá ser excluído da base de cálculo do PIS/Cofins?
Já existe uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou o ISS não deve ser deduzido da base de cálculo do PIS e da Cofins. Mas já foi considerada a possibilidade do STJ rever esta decisão. Uma empresa já conseguiu liminar para excluir o ISS da base na 1ª Vara Federal de Barueri (SP), com a aplicação, por analogia, da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
Na 3ª Vara federal, em Florianópolis, foi concedida liminar que exclui o ICMS, o PIS e a Cofins da base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva.
Foi estendida a decisão do STF de exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins a este caso. Leia os detalhes em Decisão exclui ICMS, PIS e Cofins de cálculo de contribuição previdenciária.
O governo também se mobiliza para compensar suas prováveis perdas. A área econômica está preparando uma mini reforma tributária, com foco na simplificação do PIS e da Cofins, conforme determinação do Palácio do Planalto. Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, prepara uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tentar incluir novamente o ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.
Ter um ERP é uma forma de facilitar e centralizar a gestão das questões contábeis e fiscais. Saiba como essa solução disponibiliza para sua empresa ter controle integrado dos tributos em Como um ERP pode ajudar na gestão contábil e fiscal da empresa?