Empresas LTDA enfrentam mais dificuldades para adequação à IFRS

Convergência contábil prevista para 2010 tem um caminho mais árduo para estas companhias em comparação com as S.A.

Diferente das Empresas S.A., as empresas civis de responsabilidade limitada, conhecidas pela nomenclatura LTDA, estão com maior dificuldade para conseguir acompanhar a adequação contábil e patrimonial à IFRS (International Financial Reporting Standards) contida na Lei 11.638, reconhecida como o primeiro passo rumo à convergência das normas brasileiras às normas internacionais. As dificuldades relatadas pelas companhias LTDA foram identificadas pela Global Consultoria e a SISPRO, empresas que estão atuando em parceria para oferecer ao mercado um pacote de serviços destinados a apoiar as empresas no atendimento a esta demanda legal.

 

De acordo com Gilberto Oliveira, especialista em gestão de Patrimônio e Impairment da Global/SISPRO, as dificuldades foram apuradas depois de uma série de consultas e visitas a empresas que atuam em ambas as modalidades societárias e que necessitam atender ao que determina a Lei 11.638, à normativa 527 da Comissão de Valores Mobiliários, ao CPC 01 (Comitê de Pronunciamento Contábil) e ao IAS 36 (International Accounting Standards), visando adequação ao modelo IFRS.

“Notamos que estas companhias não possuem a mesma cultura organizacional das S.A.”, comenta Oliveira. “Isto acontece porque elas nunca tiveram a necessidade de ter seu balanço realizado e publicado da mesma maneira como acontece com as sociedades anônimas. Não se trata de uma crítica nem de uma situação grave, mas é uma realidade de que necessita ser alterada”, destaca.

De acordo com Oliveira, as sociedades limitadas estão enfrentando maiores dificuldades na hora de se organizarem, inclusive porque suas equipes nunca receberam este tipo de demanda e treinamento para isso, o que deverá exigir maior trabalho em todas as fases do processo, inclusive melhor entendimento sobre o que realmente pode ou não pode ser feito. “De fato, temos notado muitas dúvidas por parte dos responsáveis sobre este cenário. Certamente, estas companhias necessitaram de um tempo maior e mais apoio dos serviços de consultoria para concluir este processo”, acrescenta.

Para Lourival Vieira, Diretor de Marketing da SISPRO, a oferta de serviços nasceu para atender a este mercado e o relacionamento com as empresas tem possibilitado dialogar com uma infinidade de profissionais que apresentam uma necessidade real: “entender todo o processo previsto para a convergência contábil rumo à IFRS e partir daí adequá-lo as características de cada empresa”, afirma o executivo. “Os cenários em alguns casos são complexos, mas na maioria dos casos o que as empresas necessitam é um suporte para o entendimento de suas responsabilidades e planejar como poderão atender a esta nova realidade”, acrescenta.

De acordo com a Lei 11.638, as empresas que registraram no ano anterior um ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, devem apresentar em seus balanços trimestrais as informações exatas e atualizadas sobre o Teste de Impairment de ativos de longa duração, a partir de testes que visam evidenciar e mensurar a perda da capacidade de recuperação dos ativos.

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