Em Minas Gerais o MDF-e é obrigatório a partir de fevereiro - SISPRO
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Em Minas Gerais o MDF-e é obrigatório a partir de fevereiro

A partir de fevereiro os contribuintes de ICMS estabelecidos em território mineiro estão obrigados a emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF.

A novidade está no Decreto no 46.426, publicado hoje (29), que determina que ficam obrigados à emissão do MDF-e os contribuintes que emitem o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no transporte interestadual de carga fracionada, a partir de:

a) 3 de fevereiro de 2014, para o contribuinte que presta serviço no modal rodoviário de cargas, que esteja relacionado no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/2007 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo;


b) 3 de fevereiro de 2014, para o contribuinte que presta serviço no modal ferroviário;

c) 1º de julho de 2014, para o contribuinte que presta serviço no modal rodoviário não optante pelo regime do Simples Nacional, para o contribuinte que presta serviço no modal aquaviário e para o contribuinte que  presta serviço de transporte de carga lotação;

d) 1º de outubro de 2014, para o contribuinte que presta serviço no modal rodoviário optante pelo regime do Simples Nacional.

O contribuinte que emite a nota fiscal eletrônica – NF-e, na hipótese de transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, ou por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, também fica obrigado a emitir o MDF-e. Neste caso a emissão é obrigatória a partir de:

a) 3 de fevereiro de 2014, para o contribuinte não optante pelo regime do Simples Nacional;

b) 1º de outubro de 2014, para o contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional.

Por Marli Ruaro – 29/01/14