EFD-IRPJ – Multa por atraso na entrega

Embora ainda não tenha divulgado o leiaute da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica – EFD-IRPJ para que as empresas possam se mobilizar no cumprimento desta nova obrigação, a Receita Federal já determinou o código de receita para arrecadação da multa por atraso na entrega: o contribuinte deve utilizar código 3624 para preencher a DARF nesta situação, conforme determina o recém publicado Ato Declaratório Executivo COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA – CODAC de Número 40.
 
O valor da multa também já é conhecido pelas empresas desde que foi instituída a EFD-IRPJ, no início de maio deste ano:
 
a) por apresentação extemporânea (fora do prazo): 
 
– R$500,00 por mês-calendário ou fração para PJ lucro presumido 
 
– R$1.500,00 por mês-calendário ou fração para PJ lucro real
 
b) R$1.000,00 por mês-calendário, caso seja intimada pela RFB e não cumpra o prazo estipulado 
 
c) 0,2% sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da escrituração equivocada, não inferior a R$100,00, no caso de apresentar informações inexatas, incompletas ou omitidas.
 
O prazo para entrega da EFD-IRPJ, da mesma forma, já é sabido: encerra-se às 23h59min59s (vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. A obrigatoriedade de utilização da EFD-IRPJ tem início a partir do ano-calendário de 2014.
 
Agora só falta mesmo o leiaute dos arquivos. Penso que deveria ter sido a primeira informação a ser divulgada, mas, vamos aguardar. Pacientemente. A promessa da Receita Federal era que a divulgação seria feita até final de junho deste ano, o que não aconteceu.
 
Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro

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