Por força da Instrução Normativa RFB nº 1371, publicada no Diário Oficial da União nesta última sexta-feira (28/06) os contribuintes de Pernambuco terão mais uma obrigação legal a cumprir: a entrega da EFD ICMS/IPI.
Assim como o Distrito Federal, o estado de Pernambuco sempre foi um caso a parte na história da EFD ICMS/IPI. No caso de Pernambuco, a EFD ICMS/IPI ainda não havia sido adotada porque o estado conta, desde de 2003, com um sistema próprio para escrituração contábil e fiscal, o SEF. Em 2010 o estado ampliou o SEF, criando o SEF II que engloba também a emissão de emissão e captura de documentos fiscais (eDoc).
A questão é que tanto o SEF quanto o SEF II se destinam apenas ao ICMS, deixando de fora o IPI. Por isto os pernambucanos que forem contribuintes do ICMS e do IPI precisam se preparar para, além de entregar o SEFII, passarem a entregar também a EFD ICMS/IPI.
Segundo a SEFAZ Pernambuco, ao escriturarem a EFD ICMS/IPI os contribuintes pernambucanos devem informar o ICMS próprio e o ICMS-ST normalmente, já que as regras de validação do PVA atendem a todos os contribuintes do país e não serão alteradas especialmente para os contribuintes deste estado. Porém, as informações relativas ao ICMS – declaradas pelos contribuintes do IPI domiciliados em Pernambuco – não produzirão efeitos para a SEFAZ Pernambuco, produzindo efeitos para as demais UF nas operações interestaduais.
Na prática isto significa dizer que as empresas sediadas em Pernambuco, que sejam contribuintes do ICMS e também do IPI, continuam fora da unificação nacional proposta pelos projetos da família SPED. Para apuração do ICMS as empresas continuarão a entregar o SEF II e para apuração do IPI passarão a entregar a EFD ICMS/IPI, que substituirá a escrituração dos seguintes livros fiscais perante a Receita Federal: Livro Registro de Apuração do IPI, Livro Registro de Entradas, Livro Registro de Saídas e Livro Registro de Inventário.
A obrigação inicia imediatamente sendo que a EFD ICMS/IPI deve ser entregue por todos os contribuintes do IPI situados em Pernambuco até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao da apuração do imposto. Como exceção, os arquivos relativos aos meses de Janeiro a Outubro de 2013 poderão ser entregues até 30 de Novembro de 2013.
Estão dispensados da entrega da EFD/ICMS, em relação aos meses de Janeiro a Dezembro de 2013, os contribuintes do IPI situados em Pernambuco que forem optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a LC nº 123/2006, que atendam cumulativamente as seguintes condições:
a) a soma dos créditos das entradas realizadas pelo conjunto dos estabelecimentos da empresa, de acordo com os respectivos Livros de Apuração do IPI referentes ao ano-calendário de 2012, seja inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e
b) a soma dos débitos das saídas realizadas pelo conjunto dos estabelecimentos da empresa, de acordo com os respectivos Livros de Apuração do IPI referentes ao ano-calendário de 2012, seja inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) A partir de 1º de janeiro de 2014, a dispensa da entrega da EFD/ICMS alcançará apenas os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro
05/07/2013 – Fonte: Sispro Software Empresarial