A prorrogação do prazo de entrega da EFD-Contribuições não muda a percepção das empresas sobre a complexidade da exigência, eleita a mais difícil de lidar dentre todas as obrigações acessórias por 64% dos participantes de uma recente pesquisa realizada.
Por decisão da Receita Federal, as empresas enquadradas no regime de tributação baseado no Lucro Presumido poderão enviar os arquivos da EFD-Contribuições em janeiro do próximo ano.
A data inicialmente estabelecida era julho deste ano. Mesmo com a mudança, o cenário empresarial já começa a ficar mais conturbado. Quem não entregar os arquivos no prazo pagará multa no valor de R$ 5 mil por mês, por competência, e de modo cumulativo.
A multa é fixa até mesmo para as empresas que faturam menos que R$ 5 mil no mês, por exemplo. Muitas pequenas empresas fora do Simples Nacional terão de atender esta nova exigência do Fisco.
Significa que elas terão que adquirir tecnologia apropriada para atender à nova demanda ou deixarão esta árdua tarefa para os escritórios de contabilidade.
“Pensar em enviar o arquivo em branco somente para fugir da multa, não é a melhor opção, visto que apenas estará retardando a resolução de um problema que certamente se transformará em um fantasma tributário”, explica Juliana Ono, diretora de conteúdo.
Fonte: TI Inside – 18/07/2012