EFD Alagoas – Retificação até 31 de julho - SISPRO
4557
post-template-default,single,single-post,postid-4557,single-format-standard,ehf-footer,ehf-template-sispro,ehf-stylesheet-sispro-child,ajax_fade,page_not_loaded,,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-10.0,wpb-js-composer js-comp-ver-7.5,vc_responsive,elementor-default,elementor-kit-23911
 
Blog

EFD Alagoas – Retificação até 31 de julho

EFD ( Escrituração Fiscal Digital ) – Alagoas

Contribuinte de Alagoas deve enviar a retificação da EFD até 31 de julho

Os contribuintes de Alagoas têm até o dia 31 de julho para fazer a retificação dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) sem autorização prévia da Secretaria da Fazenda.

Os dados podem ser enviadas pela internet, sem burocracia ou cobrança de multas. Trata-se de uma prorrogação do prazo para realização de tal procedimento, já que a data inicialmente estabelecida venceu em abril
De acordo com Kleberson do Rêgo Lima, da Secretaria da Fazenda, os documentos retificados já encaminhados serão considerados regulares e o estabelecimento não sofrerá nenhuma penalidade.
A prorrogação do prazo foi motivada pela dificuldade apresentada por parte dos estabelecimentos, que estavam com problemas operacionais e de pessoal para o envio das informações, relata Lima.

Segundo ele, sem o benefício concedido pela Secretaria da Fazenda, é necessário que qualquer mudança seja autorizada previamente pelo Fisco. “Normalmente é preciso abrir um processo e aguardar autorização. Com essa modificação, o procedimento será facilitado, já que, até o prazo estipulado, os contribuintes poderão retificar qualquer arquivo de 2009 para cá sem essa exigência”, diz.

O procedimento para o envio da retificação é simples, acrescenta Lima. As empresas devem fazer a transmissão como normalmente fazem quando enviam a escrituração regular.

Outra boa notícia é que a partir de 1º de janeiro do próximo ano, os contribuintes alagoanos que adotaram a EFD não precisarão mais enviar arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).

A mudança já vinha sendo estudada pela Secretaria da Fazenda desde o ano passado.
De acordo com Lima, pela norma anterior, a empresa precisava escriturar digitalmente seis arquivos e esperar a validação do Fisco antes de ser dispensada.

“Muitas já tinham enviado esses documentos e ainda não tinham conseguido a dispensa. O Protocolo ICMS 03/2011 previa esta data, então decidimos alterar a legislação dispensando o registro das seis escriturações”.
Lima ressalta que, como a EFD possui todos os dados necessários à Secretaria da Fazenda, as demais declarações se tornam dispensáveis. Diante disso, o órgão trabalha para a isenção de outras obrigações. “Internamente trabalhamos com a expectativa de criar condições adequadas à dispensa da Declaração de Atividades e do Registro Eletrônico de Documentos Fiscais”, afirma.

Fonte: TI Inside – 15/7