ECF: sua empresa está preparada para esta nova obrigatoriedade?

ECF é a sigla para Escrituração Contábil Fiscal, uma nova obrigatoriedade para as empresas brasileiras, que a partir de agora deverão informar todas as suas operações que influenciem na composição do cálculo e os valores devidos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A ECF inclui também o plano de contas e saldos do SPED Contábil, o “de-para” do plano referencial publicado pela RFB, ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real (adições e exclusões), ajustes na base de cálculo da CSLL, controles de valores a serem adicionados, excluídos ou compensados em exercícios subsequentes e informações das fichas de informações econômicas e gerais da atual DIPJ. Quais empresas não são obrigadas a utilizar o ECF? Desde o início de 2014, todas as pessoas jurídicas que atuem em solo nacional e que são sujeitas ao Imposto de Renda pelos regimes de lucro presumido, arbitrado e real, devem aderir à ECF.

A isenção é apenas para as empresas que optaram pelo Simples Nacional, as optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições e as organizações públicas. O que as empresas devem entregar ao governo e qual periodicidade? Anualmente, sempre até o último dia de julho, as empresas devem fazer a remessa da Escrituração Contábil Fiscal ao ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O envio deve ser feito pela matriz da empresa, por meio do aplicativo disponibilizado pela RFB com assinatura digital. O envio é sempre referente ao último ano fiscal, assim, em 2015, envia-se as informações de 2014. Com isso, o ECF substitui o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) em papel, Declaração de Informes Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Fcont. Por que é importante que a empresa se adeque a ECF?

Primeiramente, porque é uma obrigatoriedade. E depois, pois, assim, a empresa passa a ter uma relação mais transparente com o FISCO e evita punições e multas. Por que é importante que o seu ERP atenda a ECF? Além de gerar o arquivo que deve ser enviado anualmente ao ambiente SPED, seu ERP deve ser uma ferramenta que facilite o trabalho na apuração do IRPJ e CSLL, agilizando e simplificando os processos da sua empresa. Quanto mais automatizada for a elaboração do arquivo a ser enviado ao ambiente SPED, mais fácil o trabalho se torna e menos suscetível a erros e, consequentemente, punições, multas e sanções do Fisco.

É por isso, que o seu ERP deve estar preparado para a ECF, para que os processos sejam facilitados para atender a esta nova obrigatoriedade. Conclusão A cada nova obrigatoriedade, no que diz respeito a documentos eletrônicos, as empresas precisam adequar os seus processos e também precisam do auxílio da tecnologia. Por isso é muito importante conhecer o que está sendo exigido e saber o que é preciso fazer, bem como buscar parceria com um fornecedor de tecnologia que tenha ferramentas para tal.

Por  Equipe Sispro Software Empresarial

Sua empresa já está preparada para o ECF? Conte pra gente, deixe seu comentário!

ECF é a sigla para Escrituração Contábil Fiscal, uma nova obrigatoriedade para as empresas brasileiras, que a partir de agora deverão informar todas as suas operações que influenciem na composição do cálculo e os valores devidos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A ECF inclui também o plano de contas e saldos do SPED Contábil, o “de-para” do plano referencial publicado pela RFB, ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real (adições e exclusões), ajustes na base de cálculo da CSLL, controles de valores a serem adicionados, excluídos ou compensados em exercícios subsequentes e informações das fichas de informações econômicas e gerais da atual DIPJ. Quais empresas não são obrigadas a utilizar o ECF? Desde o início de 2014, todas as pessoas jurídicas que atuem em solo nacional e que são sujeitas ao Imposto de Renda pelos regimes de lucro presumido, arbitrado e real, devem aderir à ECF.

A isenção é apenas para as empresas que optaram pelo Simples Nacional, as optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições e as organizações públicas. O que as empresas devem entregar ao governo e qual periodicidade? Anualmente, sempre até o último dia de julho, as empresas devem fazer a remessa da Escrituração Contábil Fiscal ao ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O envio deve ser feito pela matriz da empresa, por meio do aplicativo disponibilizado pela RFB com assinatura digital. O envio é sempre referente ao último ano fiscal, assim, em 2015, envia-se as informações de 2014. Com isso, o ECF substitui o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) em papel, Declaração de Informes Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Fcont. Por que é importante que a empresa se adeque a ECF?

Primeiramente, porque é uma obrigatoriedade. E depois, pois, assim, a empresa passa a ter uma relação mais transparente com o FISCO e evita punições e multas. Por que é importante que o seu ERP atenda a ECF? Além de gerar o arquivo que deve ser enviado anualmente ao ambiente SPED, seu ERP deve ser uma ferramenta que facilite o trabalho na apuração do IRPJ e CSLL, agilizando e simplificando os processos da sua empresa. Quanto mais automatizada for a elaboração do arquivo a ser enviado ao ambiente SPED, mais fácil o trabalho se torna e menos suscetível a erros e, consequentemente, punições, multas e sanções do Fisco.

É por isso, que o seu ERP deve estar preparado para a ECF, para que os processos sejam facilitados para atender a esta nova obrigatoriedade. Conclusão A cada nova obrigatoriedade, no que diz respeito a documentos eletrônicos, as empresas precisam adequar os seus processos e também precisam do auxílio da tecnologia. Por isso é muito importante conhecer o que está sendo exigido e saber o que é preciso fazer, bem como buscar parceria com um fornecedor de tecnologia que tenha ferramentas para tal.

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