ECF para situações especiais só em 2015

A Receita Federal esclarece que para situações especiais tais como cisão, fusão, incorporação e outras que ocorrem em 2014 as empresas devem apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

A ECF – Escrituração Contábil Fiscal somente será utilizada pelas empresas para transmissão de situações especiais de 2015 em diante.

A orientação é importante já que a Instrução Normativa 1.422/2013 determina que nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Importante lembrar que a ECF – Escrituração Contábil Fiscal substitui a DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o ultimo dia útil do mês de junho de 2015 no ambiente do Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped).

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as empresas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto aquelas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, assim como as empresas inativas.

Fonte: Sispro com informações do Portal Nacional do SPED – 23/04/14

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