ECF – Mudança de regras no meio do jogo

Imagine-se assistindo a um jogo e no meio da partida as regras são mudadas. Perplexidade, indignação, sentimento de desrespeito. Foi como nos sentimos ao tomar conhecimento da Instrução Normativa 1.397, de 16 de setembro de 2013, da Receita Federal do Brasil. Sob a alegação de normatizar o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela lei 11.941, de 2009, o fisco quer mudar as regras do jogo, penalizando empresas e jogando sobre os ombros dos profissionais da contabilidade a obrigatoriedade de fazer dois balanços.

As regras da adoção das IFRS – as normas internacionais de contabilidade -, já foram aprovadas pela lei 11.638, nos idos de 2007. A lei passou a ser cumprida nas demonstrações contábeis a partir de 2008. A Receita Federal não pode, arbitrariamente, impor novas regras a pretexto de separar “duas contabilidades” – societária e fiscal. Já deveríamos estar acostumados às “novidades” da Receita, mas esta, realmente, ultrapassa os limites do bom senso. Haverá custos maiores para as empresas e trabalho redobrado para os Profissionais da contabilidade que, novamente, trabalharão de graça para o governo.

Investimentos foram feitos pelas empresas e pelas entidades contábeis para a adoção das IFRS. Os profissionais contábeis tiveram que receber instruções, as instituições de ensino, de adaptar suas grades curriculares. Cursos, seminários, palestras, oficinas técnicas foram realizadas maciçamente para conhecimento dos profissionais. E estes custos adicionais, quem pagará? Afinal de contas, novos esforços terão que ser empregados e a classe contábil nunca se negou em fazer estas novas obrigações. Retomo aqui que trabalhamos muito mais para o fisco do que para nossos clientes. Então, que o governo nos remunere por mais esses serviços que prestamos a ele exclusivamente, afinal isso só terá valia para a própria Receita.

O Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo lançou pioneiramente o “Canal IFRS – PMEs”, programa da TV CRC-SP que aborda a aplicação das normas internacionais de contabilidade para pequenas e médias empresas. Um esforço imenso para convencimento, disseminação de conhecimento e aplicação às novas regras foram empreendidos pelas entidades contábeis – conselhos, CRCs, sindicatos de profissionais e de empresários, institutos de auditores.

Não pode a Receita mudar as regras do jogo já jogado. É uma decisão autoritária, imperial e impõe a todos os que devem apresentar demonstrações contábeis transparentes critérios divergentes e a volta de modelos antigos e há muito já ultrapassados. A adoção das IFRS representa um enorme avanço para o Brasil, tanto no campo dos negócios, pois traz a segurança demandada pelos investidores, como para a Contabilidade brasileira, agora falando a mesma linguagem dos países mais desenvolvidos. Tal qual o pai que usa critérios diferentes para educar cada filho e não consegue resultados positivos com nenhum deles, a Receita Federal continua abusando do seu poder de emitir regras – mais uma vez – sem ouvir as partes interessadas.

*Luiz Fernando Nóbrega é presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP)

Fonte: DCI – SP via Fenacon

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