O Comodato na Escrituração Contábil Fiscal – ECF

O comodato é o empréstimo gratuito, para uso temporário, de bem infungível  (que não pode ser substituído por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade), que deverá ser devolvido dentro de prazo predeterminado (ou após o uso), mediante contrato. O comodato se não fosse gratuito, seria locação.

A pessoa que empresta o bem (proprietário) é chamada de “comodante” e a pessoa que o recebe (detém sua posse) é chamada de “comodatária”. Ao final do contrato, a posse do bem cedido retorna ao comodante.

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