ECD : reunião discutiu dificuldades

Mais de 50% dos livros digitais analisados pelas Juntas Comerciais do País são indeferidos, colocados em exigência ou substituídos.

Com o objetivo de contribuir para a solução desse problema, membros do Grupo do CFC para estudos técnicos sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) reuniram-se, em 15/5, no CFC, com representantes da Receita Federal do Brasil, da Fenacon, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DNRC) e de Juntas Comerciais.

Uma alternativa encontrada pelos participantes da reunião foi elaborar um check–list para orientar os profissionais e evitar a ocorrência dos erros. “A finalidade desse instrumento é que os profissionais, antes do envio do Sped Contábil, utilizem o check-list para verificar se os termos de abertura, termo de encerramento e requerimento de autenticação do livro atendem aos requisitos legais”, afirmam Paulo Roberto da Silva e o conselheiro Jádson Ricarte, membros do Grupo do Sped e representantes do CFC na reunião com o DNRC. Esse Grupo de Trabalho faz parte dos projetos que vêm sendo executados pela Vice-presidência Técnica do CFC, sob a coordenação direta da vice-presidente Verônica Souto Maior.

Outro problema bastante evidente é que as empresas não estão atentas ao andamento dos trabalhos de autenticação. “Há mais de 110 mil livros em exigência, ou seja, dependendo de providências das empresas. Se elas não forem atendidas no prazo de 30 dias, as empresas deverão efetuar novo pagamento do preço da autenticação”, explicam.

A situação dos livros digitais pode ser observada no sítio do Sped (http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/), onde constam os quantitativos de livros apresentados e a situação em que se encontram.

Como acompanhar – Há três caminhos:

– Utilizando, no Programa Validador e Assinador (PVA), a funcionalidade “Consulta Situação”. Para isso, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá estar na base do PVA.

– Na página principal do sítio do Sped (http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/), pela funcionalidade “Consulta Situação”. Ela independe da presença de quaisquer arquivos relativos à ECD no equipamento utilizado para consulta.

– Utilizando o programa ReceitanetBX (http://www.receita.fazenda.gonev.br/PessoaFisica/Receitanetbx/default.htm), sendo exigido certificado digital da empresa, do representante legal ou do procurador (procuração eletrônica da Receita Federal do Brasil).

É importante destacar que a legislação sobre as penalidades relativas a livros digitais foi alterada. Agora, são punidos, também, os casos de apresentação de escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas, com multa de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, da receita

bruta do mês anterior ao da apresentação.

Não bastasse a penalidade, a escrituração contábil somente faz prova contra o empresário quando não revestida de todas as formalidades extrínsecas e intrínsecas. (M.G.)

Fonte: Jornal do CFC

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