ECD e DIPJ – Prazo de entrega 30/06

A DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e a ECD (Escrituração Contábil Digital – SPED Contábil) têm prazo de entrega para 30 de junho.

Quem está obrigado?

ECD – Sped Contábil
Estão obrigadas a entregar o SPED Contábil as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

DIPJ
Estão obrigadas a entregar a DIPJ as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.

Qual a multa aplicada para quem não entregar no prazo?

ECD – Sped Contábil
A multa aplicada para as empresas que não entregarem a ECD é de R$ 5 mil por mês-calendário.
Assim, como o prazo terminou no dia 30.06, se o livro for entregue no dia 01.07, a multa é de R$ 5.000,00. O valor é mantido até o último dia do julho. Iniciado o mês de agosto, a multa passa para R$ 10.000,00. E, assim, sucessivamente.

A notificação NÃO é automática. Ou seja, o contribuinte deve aguardar a emissão notificação pela Receita Federal. Existe possibilidade de redução do valor, nos casos de pagamento dentro do prazo previsto na notificação.

DIPJ
A multa aplicada para quem não entregar a DIPJ no prazo é de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta Declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%.
R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10(dez) informações incorretas ou omitidas.
Para efeito de aplicação das multas será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final à data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
As multas serão reduzidas à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício e a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Fonte: Sispro com informações do portal da Receita Federal

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