O e-Lalur irá substitui o Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real) a partir deste ano.
A Sispro, empresa especializada em serviços e tecnologia para a gestão fiscal e de patrimônio, prepara a liberação do módulo e-Lalur do Sispro SPED visando ampliar a capacidade das empresas no atendimento das exigências fiscais para este ano, entre elas a substituição do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real) pela versão eletrônica e-Lalur.
Instituído pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 989, de 22 de dezembro de 2009, o e-Lalur é a modalidade eletrônica do livro de escrituração e apuração do imposto que se refere à Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real, substituindo o livro impresso e informatizando o processo de escrituração prevista no projeto do SPED. É obrigatório para as pessoas jurídicas, sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real desde primeiro de janeiro de 2010 e deverá ser entregue até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência.
O módulo e-Lalur do Sispro SPED proporciona a centralização das informações de todas as filiais e gera um único arquivo que deve ser assinado digitalmente com Certificado Digital (padrão ICP-Brasil). Assim como as demais obrigações do SPED (ECD, FCONT e EFD), o e-lalur deve ser entregue utilizando um programa aplicativo que será disponibilizado pela Receita Federal, e o sistema da Sispro garantirá que este processo seja automatizado.
“Temos recebido diversas consultas de nossos clientes, questionando quando o sistema estará liberado, mas dependemos da definição do layout que ainda não foi publicado pela RFB. Os clientes estão aguardando ansiosos esta publicação para poderem iniciar os projetos de implementação do e-lalur”, informa Rose Marie da Cunha Paiva, analista do sistema Sispro SPED.