* Por Rose Marie da Cunha Paiva
O e-lalur (Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real) é a novidade do momento no SPED.
Instituído pela IN RFB nº 989, em 22 de dezembro de 2009, o e-lalur está vigente desde 01/01/2010.
Apesar disto, nenhuma empresa iniciou sua implementação, pois a RFB e o grupo piloto do SPED ainda estão trabalhando no desenvolvimento do leiaute do e-lalur. Na prática os contribuintes obrigados a utilizar este novo demonstrativo, continuam utilizando o antigo LALUR e aguardam ansiosos a publicação do leiaute por parte da RFB para que seus ERPs possam atender esta demanda.
Conforme a legislação atual a escrituração do antigo LALUR é incorreta e indevida para as empresas obrigadas ao e-lalur, mas é utilizado para calcular o imposto de renda e contribuição social a ser recolhida.
O e-lalur é a modalidade eletrônica do livro de escrituração e apuração do imposto que se refere à Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real, substituindo o livro impresso LALUR e o FCONT. Neste arquivo devem ser informadas todas as operações que influenciam na base de cálculo e valor devido do IRPJ e CSLL, inclusive os lançamentos do FCONT.
Obrigatório para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real, esta obrigação deverá ser entregue pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência. Ou seja, a próxima entrega do arquivo com as informações de 2010, tem data limite de 30/06/2011.
A pessoa jurídica obrigada que deixar de apresentar o e-lalur no prazo estabelecido, estará sujeita à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
* Por Rose Marie da Cunha Paiva – Analista do Sistema Sispro SPED