Dúvidas sobre: Contribuição Previdenciária, Livro P3, EFD ICMS/IPI, DACON, SPED Contábil e Fiscal

SPED

1) A contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) pode ser exigida de uma empresa que não tenha empregados ?

Sim. Conforme a Solução de Consulta CGT no 22, publicada no final do mês de janeiro, o fato gerador da CPRB não é a contratação de mão-de-obra (labor) remunerada, mas a obtenção (auferimento) de determinadas receitas previstas na Lei. Assim, poderá ser exigida ainda que a empresa não contrate empregados, trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais.
O assunto já havia sido abordado em agosto de 2013, através da Solução de Consulta no 71/2013, ocasião em que a RFB esclareceu que as empresas são obrigadas ao recolhimento da contribuição sobre a receita bruta, mesmo que não tenham empregados ou pagamento de pró-labore para a realização das suas atividades. Adicionalmente, a RFB informou que estas empresas ficam obrigadas também à entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) no SPED.

2) Qual o prazo para retificação da EFD ICMS/IPI ?

A EFD ICMS/IPI pode ser retificada, SEM necessidade de autorização  prévia, até o último dia do terceiro mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração(Ex.: Janeiro/2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);
Após estes prazos, as retificações somente serão possíveis com pagamento de taxas e autorização, de acordo com o que determina Ajuste SINIEF 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a retificação da EFD ICMS/IPI.

3) A partir de quando o Livro P3 (Livro Controle de Produção e Estoque ) deve ser escriturado no  SPED Fiscal (EFD ICMS-IPI) ?

A escrituração do Livro P/3 dentro da EFD ICMS/IPI será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015, conforme determina o Ajuste SINIEF 33/2013.

4) O DACON foi abolido ? O DACON foi eliminado ? O DACON está extinto ?

Com a publicação da Instrução Normativa no 1.441, no Diário Oficial de 21 de janeiro de 2014, a Receita Federal extinguiu o DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais.
A obrigação foi abolida para os fatos geradores ocorridos as partir de 1º de janeiro de 2014.
O DACON foi eliminado também para os casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.
Em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, a apresentação do DACON (original ou retificador) deve ser feita utilizando as respectivas versões anteriores do programa gerador.
As informações que faziam parte do DACON são apresentadas através da EFD-Contribuições desde 2012, num cronograma de  obrigatoriedade que iniciou com as empresas tributadas pelo lucro real.

5) As cooperativas precisam entregar o SPED Contábil (ECD) ?

A obrigatoriedade de adoção e entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD se aplica apenas aos empresários e sociedades empresárias. As cooperativas, por serem sociedades simples, estão dispensadas desta obrigação. (Solução de Consulta COSIT no 45).

6) Qual é a multa por atraso na entrega da ECD (SPED Contábil)?

1) Por apresentação extemporânea (fora do prazo):

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para PJ tributada pelo lucro presumido ou Simples Nacional ou PJ em início de atividade ou que seja imune ou isenta;

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para demais PJ.

A multa será reduzida à metade se a obrigação acessória for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.

2) R$ 500,00 por mês-calendário, caso o contribuinte seja intimado pela RFB e não cumpra o prazo estipulado pela autoridade fiscal.

A multa será reduzida em 70% no caso de PJ tributada pelo Simples Nacional.

3) 0,3% sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras,
próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, não inferior a R$100,00, no caso de apresentar informações inexatas, incompletas ou omitidas.
A multa será reduzida em 70% no caso de PJ tributada pelo Simples Nacional.

7) Na EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal) o contribuinte pode entregar um arquivo, contendo informações de todas as suas filiais espalhadas pelos estados brasileiros?

O contribuinte deverá manter EFD-ICMS/IPI distinta para cada estabelecimento, exceto em situações previstas na legislação estadual e federal.Blog SISPRO Assine SPED

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