Em atendimento à solicitação do Ibracon, a identificação dos auditores independentes das sociedades de grande porte passa a ser obrigatória.
O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão que substitui o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), divulgou no mês de dezembro uma importante atualização sobre o tema da obrigatoriedade dirigida às Sociedades de Grande Porte quanto as informações apresentadas em seus cadastros no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Atendendo a uma solicitação do Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, o DREI emitiu um normativo exigindo que as Sociedades de Grande Porte, ainda que não tenham seu capital aberto, informem em seus cadastros no SPED o nome do auditor independente responsável pela auditoria, de acordo com a Lei 11.638/07, bem como seu respectivo registro junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Para o presidente do instituto, Eduardo Pocetti, esta iniciativa representa uma importante conquista para que a Lei seja cumprida e haja melhoria da qualidade das informações financeiras dessas sociedades.
São caracterizadas Sociedades de Grande Porte quando, do exercício social anterior, as empresas tiverem ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Em conformidade com a Lei, essas sociedades são obrigadas a elaborar, ao fim de cada ano, suas demonstrações contábeis e a serem auditadas por auditor registrado na CVM.
A atualização é mencionada no inciso II do Art.4 da Instrução Normativa 11 (5/12/2013) do DREI, conforme abaixo:
“Art. 4 No Diário serão lançadas as demonstrações contábeis, devendo:
II – em se tratando de livro digital, as assinaturas digitais das pessoas acima citadas, nele lançadas, serão efetuadas utilizando-se de certificado digital, de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e suprem as exigências do inciso anterior, e, ainda, quando couber identificação de auditores independentes e o registro na CVM (art. 3 da Lei Federal 11.638, de 2007);”
Fonte: IBRACON – 06/01/14