Confaz publica ato sobre documentos fiscais

Norma traz novidades acerca da Nota Fiscal Eletrônica, alíquotas, substituição tributária, benefícios fiscais, entre outros

O Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, publicou no Diário Oficial da União do dia 31 de julho de 2013 o Despacho nº 153. O ato divulga os Ajustes do Sistema Nacional de Informações Econômicas – Sinief nº 11 a 15/2013 e os Convênios do Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS nºs 57 a 97/2013, os quais dispõem, entre outros assuntos, sobre Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, Código de Situação Tributária – CST, alíquotas, substituição tributária e benefícios fiscais.

Dessa forma, está estabelecido que uma NF-e será identificada de forma única, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, por meio de um conjunto de informações formado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização. O emitente da Nota está obrigado a fornecer os registros das cartas de correção eletrônica e cancelamento de NF-e.

Outra novidade se refere ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, o qual deve ser transmitido imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a sua transmissão ou recepção da Autorização de Uso do MDF-e, respeitando o prazo máximo de 168 horas, contadas a partir da emissão do Manifesto. Após a concessão de autorização, o emitente poderá solicitar o cancelamento do MDF-e, em prazo que não ultrapasse 24 horas.

O Ajuste Sinief nº 13 determina que a entrega de bens e mercadorias adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Publica Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, poderá ser feita diretamente a outros órgãos ou entidades, indicados pelo adquirente, observando que o fornecedor deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, relativa ao faturamento, com destaque do imposto, se devido, contendo como destinatário o órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta adquirente.

O Ato traz ainda uma mudança no Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT-CF-e, o qual poderá ser cancelado em, no máximo, 30 minutos após o horário de sua emissão. Para saber mais, acesse as páginas 34 a 48 do Diário Oficial da União.

01/08/2013 – Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT

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