Do Finsocial ao SPED PIS/Cofins - SISPRO
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Do Finsocial ao SPED PIS/Cofins

No início da década de oitenta, diante da catástrofe que atingiu Santa Catarina, o governo federal  criou o Finsocial, por meio do DL 1940/82.  Em princípio, aquela nova contribuição social tinha por objetivo  atender, em caráter emergencial e provisório, a população castigada por fortes chuvas. Nada mais justo, naquele momento,  diante da tragédia social, numa época em que as chuvas e deslizamentos não eram comuns.

Só que, de lá para cá, aquela contribuição emergencial continuou, transformando-se na atual  Cofins e a alíquota, que era de 0,5% sobre a receita da empresa, hoje gira em torno de 3% sobre o faturamento. E, nas hipóteses em que o cálculo dessa contribuição social se faz por meio do sistema de débito e crédito, o custo ainda pode ser maior,  quando o valor do crédito é rejeitado pelo Fisco.

Agora, na era da tecnologia da informática, quando foram introduzidas a Nfe, o Sped Fiscal e o Sped Contábil, a arrecadação da Cofins passa a ser calculada na forma do SPED PIS/Cofins, já valendo a partir deste ano, para as empresas acompanhadas e as enquadradas no sistema de Lucro Real. Apenas as empresas com Lucro Presumido ou Arbitrado foram adiadas para Janeiro de 2012.

Este cenário, no entanto, passa a ser assustador para os contribuintes. Isto porque de um lado temos uma máquina fiscal de última geração, conhecida por  “tiranossauro”, e, do outro lado, o contribuinte que ainda está na era do “arco e flecha”. O massacre fiscal do “tiranossauro” será catastrófico para os contribuintes que não conseguirem se adaptar a tempo no novo mundo fiscal.

O quadro poderá lembrar   a Idade Média, quando os senhores feudais tinham total domínio sobre o povo. Só que naquela  época surgiu o Robin Hood para ajudar os indefesos.

Este pessimismo tem razão de ser diante das profundas mudanças que certamente desequilibrarão ainda mais a relação Fisco/contribuinte. Uma das razões para isto é que a maioria das pequenas e médias empresas não está preparada para enfrentar a nova realidade.

Além disso, as grandes empresas, mesmo possuindo um boa estrutura fiscal, estão encontrando várias dificuldades técnicas, que independem de recursos financeiros. A sofisticação técnica do novo sistema fiscal esbarra na qualificação profissional e na falta de mão de obra qualificada,  como se viu em várias reportagens na
 imprensa. As próprias empresas de informática estão encontrando dificuldades para rodar esses programas.

Da parte do Fisco, a questão foi mais simples – porque além de equipamento sofisticado e mão de obra da melhor qualidade, houve tempo e esforço concentrado para o desenvolvimento dos novos programas fiscais. Ao contribuinte, porém, além da falta de tempo para a implantação desse sofisticado programa fiscal, faltam recursos de todas as formas.

O Estado se esquece de que as empresas, além da preocupação fiscal, precisam cuidar de seus negócios para não sucumbirem. O simples desvio de atenção do administrador poderá ser suficiente para complicar a vida  da empresa. Pobre empreendedor brasileiro que, além das dificuldades  para gerir seus negócios, agora terá de desembolsar mais um pouco do seu capital de giro para cumprir o novo programa fiscal.

Bem que o governo poderia diminuir esse ônus do contribuinte, ampliando-lhe o prazo e permitindo que o novo custo fiscal fosse abatido do imposto a pagar.

Seria o mínimo que o bom senso requer diante de tão profundas mudanças.

Roberto Mateus Ordine é Vice-Presidente da ACSP

Fonte: Diário do Comércio – 17/7/11