Discriminação de impostos nos documentos fiscais

A respeito da Lei Federal 12.741/2012 que exige a informação de determinados tributos nos documentos fiscais a partir de 10/06/2013 nas vendas a consumidor final, a recomendação da Associação Catarinense de Supermercados (Acats) é de que as empresas devam considerar as orientações do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), ou seja, que os percentuais de alíquota sejam aplicados nos documentos fiscais por NCM de mercadoria, de modo que todos possam adaptar os seus sistemas de emissão de documentos fiscais, tais como por exemplo, os Cupons Fiscais e as Notas Eletrônicas, bem como àqueles de emissão manual, tal como as Notas Fiscais de Venda a Consumidor Final para inserção dessa informação.
 
Segundo a Assessoria Tributária da Acats, esclareceremos que a legislação disposta nessa Lei Federal prevê em seu artigo 2º que os contribuintes possam fazer o cálculo do imposto a consumidor final utilizando as alíquotas tributárias disponibilizadas por entidade especializada em análises de dados econômicos, tal como o IBPT, e nesse caso entendemos que esse é o modo mais prático, tendo em vista que:
 
– O IBPT tem trabalhando para elaborar esse estudo em conjunto com várias entidades, tais como a Associação Comercial de São Paulo, a Associação Brasileira de Automação Comercial, a ABRAS entre outras entidades, mas, principalmente junto a Secretaria de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça;
 
– Os percentuais de alíquotas divulgados pelo IBPT foram elaborados tomando como base as alíquotas de diversos regimes tributários com vários fatores de ponderação, ou seja, o percentual de alíquota é calculado cientificamente; e
 
– Pode ser utilizado por contribuinte de qualquer regime tributário, ou seja, do Simples Nacional, do lucro real e do lucro presumido em termos federais e contribuintes normais e do Simples Nacional no que concerne ao tributo estadual;
 
– A sugestão é de que todos os associados se cadastrem no site do IBPT – www.ibpt.org.br – de modo que possam receber sempre informações atualizadas da lista de percentuais e do manual de integração.
 
10/06/13 – Fonte: www.acats.com.br

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