Começa o recebimento de pleitos referentes ao Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura

O Departamento de Negociações Internacionais (Deint) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), começou a receber este mês as propostas de detalhamento complementar à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), chamado de Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (DBN).

Envio de pleitos

Para fazer uma solicitação de detalhamento, o solicitante deverá preencher o formulário disponibilizado no site do MDIC . O formulário e o material referentes ao produto deverão ser enviados para o Departamento de Negociações Internacionais do MDIC (EQN 102/103 Lote 1, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.722-400), acompanhados de versão em meio eletrônico. Informações adicionais poderão ser solicitadas pelo e-mail deint@mdic.gov.br e pelos telefones (61) 2027-7503 ou (61) 2027-7052.Cada formulário deverá referir-se a um único produto e deverão ser agregados catálogos técnicos, laudos e literatura pertinentes, que contenham especificações detalhadas para propiciar a correta identificação da mercadoria. A proposta deverá trazer os motivos do detalhamento solicitado, além de apresentar razões de ordem econômica que demonstrem a relevância do pedido. Além disso, deve apresentar informações referentes aos volumes de produção, consumo, vendas, importação ou exportação envolvidos. O trabalho desenvolvido será contínuo, de forma que os pleitos podem ser apresentados a qualquer tempo.Observa-se, no entanto, que a efetiva disponibilização das estatísticas e controle do tratamento administrativo depende de adequação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), ainda em curso.

DBN

O DBN é um desdobramento da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para fins estatísticos e de tratamento administrativo de comércio exterior, exclusivamente de uso no Brasil. O desenvolvimento e a administração do DBN estão a cargo do Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (GDBN), criado pela Resolução CAMEX nº 36/ 2013 , no âmbito do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex). O Grupo é responsável por definir os procedimentos para recebimento de pleitos do setor privado, gerenciar e avaliar a manutenção e inclusão de códigos, e propor as alterações normativas pertinentes. O objetivo é a criação de quatro dígitos numéricos adicionais de detalhamento da nomenclatura.

NCM

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constitui atualmente a base para a classificação de mercadorias nas operações de comércio exterior do Brasil. Atualmente, a NCM utiliza códigos compostos por oito dígitos numéricos. A base para a estruturação da NCM é o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, mais conhecido como Sistema Harmonizado (SH) elaborado e atualizado pela Organização Mundial de Aduanas (OMA). O SH é formado de códigos de seis dígitos. Para a composição de sua nomenclatura própria, o Mercosul emprega obrigatoriamente os seis dígitos do SH e agrega o sétimo e o oitavo dígitos, para permitir descrições mais detalhadas do que as existentes no SH, quando necessário.Contudo, em determinados casos, o detalhamento previsto na NCM pode mostrar-se insuficiente para a individualização de produtos de interesse específico, especialmente quando enquadrados em códigos de conteúdo relativamente amplo, como os descritos com as expressões “outras” ou “outros”. Para complementar as descrições já existentes, o Brasil decidiu adotar o Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura.

12/07/2013 – Fonte: CAMEX

Acompanhe as tendências de mercado

Preencha o formulário abaixo e receba as atualizações do momento