Sidinei Neri (*)
O SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital) possui uma centena de regras e procedimentos e um calendário a ser seguido para que a escrituração fiscal seja realizada a termo, no prazo e sem atraso.
Assim como no SPED, na adequação da contabilidade brasileira às normas internacionais IFRS (International Financial Reporting Standards) também possuímos uma série de novas regras a serem seguidas. Um ponto em comum entre o SPED e o IFRS é que ambos exigem mudanças nos procedimentos das empresas e na reciclagem de seus colaboradores.
O SPED e o IFRS possuem uma característica em comum que é a unificação das regras para um todo. No caso do SPED, ocorre uma série de obrigações acessórias que hoje dificulta a fiscalização do Governo e cria regras diferenciadas para cada unidade federativa. Sendo assim, o Governo instituiu o SPED para tratar todas informações exigidas pelas obrigações acessórias e, com isso, as empresas passam a apresentar apenas o SPED se isentando das demais obrigações (na teoria).
O IFRS também possui inúmeras regras e normas e obriga as empresas a se adaptarem. Os profissionais (administrativos/contábeis) tinham como foco apenas o atendimento fiscal, mas com o IFRS um dos principais focos é a padronização das informações, o que facilita a análise da situação das empresas, além de chamar a atenção dos investidores. O IFRS não apenas padroniza a contabilidade, mas também valoriza a empresa com suas normas e procedimentos ajudando, assim, na administração das companhias.
Quando as regras são criadas, nem sempre são levadas em conta as dificuldades das empresas e profissionais para atender ao que está sendo exigido. Este ponto pode ser bastante observado no projeto SPED, que sofreu inúmeras alterações e continua sofrendo até que fique adaptado e acessível a todos. O IFRS também é exemplo disso nos tópicos de ativo imobilizado, por exemplo.
É neste cenário que podemos observar as dificuldades presenciadas no atendimento ao Fisco: as regras são muitas, os prazos também variam, mas os recursos com os quais os “contribuintes” terão à sua disposição nem sempre estão adequados à realidade. Por sua vez, as empresas e profissionais necessitam “digerir” todas as mudanças, pois se trata de uma evolução muito forte e benéfica para a sociedade.
Entre estes recursos podemos citar: o entendimento correto das regras e sua aplicação, as ferramentas tecnológicas para a execução de todo o processo que devem ser adequadas ou até mesmo desenvolvidas para o atendimento. E como estamos falando de tecnologia e pessoas, vale ressaltar que, de acordo com Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), existem no país perto de 417 mil contabilistas, 150 mil estudantes e 72 mil gerentes de contas de bancos, os quais ainda não estão familiarizados totalmente com as novas regras e padrão da contabilidade baseadas no IFRS.
Estamos falando de novos procedimentos, que demandam capacitação, informação, educação, recursos de equipes e de Tecnologia da Informação (TI). Isto porque, insistimos, os recursos necessários para que as empresas possam acompanhar as mudanças no cenário contábil e fiscal constituem a peça chave para o sucesso de todo este processo.
Quanto aos exemplos das dificuldades existentes, podemos citar as empresas civis de responsabilidade limitada, conhecida pela nomenclatura LTDA, que estão com maior dificuldade para conseguir acompanhar a adequação contábil e patrimonial ao IFRS (International Financial Reporting Standards) contida na Lei 11.638, reconhecida como o primeiro passo rumo à convergência das normas brasileiras às normas internacionais. Isto ocorre porque, diferente das empresas S.A. (Sociedade Anônima), as LTDAs nunca tiveram a necessidade de ter seu balanço publicado nos mesmos moldes como acontece com as S.As. Aqui neste ponto entra a necessidade da capacitação dos profissionais e atualização da cultura contábil das empresas.
Outro exemplo: no atendimento Ato Cotepe 38/2009, que trata do controle do ICMS do Ativo Permanente (CIAP), muitas empresas de grande porte ainda fazem este trabalho “na unha”, sem a automação e controle das informações para que os créditos provenientes da recuperação do ICMS sejam obtidos de forma correta e que possam permitir às empresas não perderem dinheiro com isso. O resgate deste imposto é válido nas compras de equipamentos destinados à produção e que devem ser relacionados no Bloco G do SPED Fiscal.
Quanto aos profissionais, notamos a importância não apenas das empresas estarem enquadradas às novas regras. Os profissionais de contabilidade também devem se reciclar para enfrentar os novos desafios. Note que as regras contábeis que estão sendo adequadas às normas internacionais possuem mais de 30 anos. E quanto aos profissionais de TI, o desafio é traduzir estas novas necessidades em ferramentas que facilitem esta tarefa. Pelo visto, ainda temos muito trabalho pela frente. A nossa sorte é que os profissionais contábeis e de TI, além da alta gerência das empresas, não estão de braços cruzados.
(*) Coordenador de produto Sispro Patrimônio, da Sispro, provedora de tecnologia para a gestão financeira e fiscal. – 13/07/2010