Visando o fim da invasão de privacidade, autoridades criaram a Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD. Prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, a data pode ser postergada até 03 de maio de 2021, devido à pandemia de Covid-19.
No dia 19 de maio de 2020, o Senado Federal aprovou, por 65 votos favoráveis e 15 votos desfavoráveis, o texto do PL nº 1.179/2020, que trata de diversos temas, entre eles, propõe a entrada em vigor da LGPD com destaques e sinalizando uma preferência por manter a vigência original de entrada. A medida também já passou pela votação da Câmara dos Deputados, porém a votação deixou claro que os Senadores, dos mais diversos espectros políticos, não têm a intenção de postergar a vigência da Lei.
As autoridades almejam com isso que a Lei esteja em vigor pleno durante as eleições municipais de 2020, de modo que possa coibir a propagação de notícias mentirosas, mais conhecidas como fake news, durante o processo eleitoral. Foi determinado então, ao final da votação, que o dia 1º de agosto de 2021 será o início da vigência apenas dos artigos 52 e 54 da LGPD – que dizem respeito às sanções imputáveis pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que ainda não foi intitulada.
Todos os outros artigos da Lei Geral de Proteção de Dados continuarão seguindo as previsões da Medida Provisória nº 959/2020, criada pelo presidente Bolsonaro, que prorroga a vigência da LGPD para o dia 03 de maio de 2021, porém a medida ainda não foi analisada pelo Congresso Nacional. A MP 959 é válida por 60 dias, que podem ainda ser prorrogados por mais 60 dias, que já estão sendo contados desde a sua publicação em 29 de abril de 2020. Se a MP não se converter em Lei até outubro de 2020, o texto caducará, perdendo todos os seus efeitos normativos.
A perda da eficácia da MP 959 acarretaria no término do adiamento da vigência da LGPD, que voltaria a valer com o início da vigência em 16 de agosto de 2020. Podendo acarretar uma correria para as organizações adequarem seus sistemas.
O ideal neste momento é que as organizações consigam se adequar o quanto antes a LGPD para proteger os seus dados, como forma de reduzir os riscos de responsabilidade relacionados as situações de vazamento de dados ou de tratamento equivocado dos mesmos, para que quando a Lei entrar em vigor todos possam estar devidamente equiparados.