A partir da próxima semana começa a contagem regressiva para o cumprimento de algumas obrigações acessórias. Na segunda-feira,24, vence o prazo para a transmissão da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), com informações relativas ao mês de agosto.
Os arquivos devem ser transmitidos pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas. Que não cumprir a exigência ou apresentar a DCTF em através poderá ser penalizado com a aplicação de multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informadas.
A multa não pode exceder a 20% e será reduzida à metade se a declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. O valor mínimo a ser aplicação corresponde a R$ 500,00. No caso de pessoa jurídica inativa, o valor mínimo é de R$ 200,00.
Já no dia 31 vence o prazo para o envio do Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) com informações relativas aos meses de abril a agosto de 2011, conforme a Instrução Normativa 1.194, da Receita Federal.
A entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas de direito privado, e as equiparadas, submetidas à apuração do PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não-cumulativo.
As pessoas jurídicas que apuram a contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários também devem transmitir os arquivos.
Em virtude da alteração na tributação de bebidas frias, os demonstrativos referentes aos meses de março e abril deste ano, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados por meio da versão Dacon Mensal-Semestral 2.5, aprovada pela Instrução Normativa 1.194.
Se o contribuinte apresentar o Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da contribuição para o PIS/Pasep informada, limitada a 20%.
A multa será reduzida à metade se o Dacon for apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 ou R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
A Fenacon obteve a resposta ao oficio encaminhado no dia 22 de setembro solicitando mudanças na entrega da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional).
A entidade queria que o Programa Gerador do Documento de Arrecadação (PGDAS) ficasse disponível no modelo offline, o que, segundo ela, facilitaria o trabalho dos empresários.
Em resposta, a Secretaria Executiva do Comitê do Simples Nacional disse não ser possível atender a solicitação, argumentando que no aplicativo online, as informações cadastrais da empresa são recuperadas diretamente da base de dados da Receita Federal.
Já no modo offline, segundo o comitê, o contribuinte teria que digitar todas as informações, o que representaria um grande trabalho.
Fonte: TI Inside – 21/10/11