CT-e : No ES 140 empresas aderiam voluntariamente

CT-e : No Espírito Santo, 140 empresas aderiram voluntariamente ao CT-e

A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ainda não é obrigatória no Espírito Santo, mas o número de adesões voluntárias no Estado chama a atenção.
Segundo dados divulgados pela Secretaria da Fazenda, 140 empresas de transporte rodoviário de carga já utilizam a versão eletrônica do documento, enquanto outras 151 estão fazendo testes e poderão emitir o CT-e oficialmente assim que se sentirem aptas à novidade tecnológica.
Há uma expectativa de que a adoção da CT-e se torne obrigatória para as empresas do setor de transporte de carga este mês, mas isso depende de protocolo a ser publicado em âmbito nacional.
De acordo com Deuber Luís Vescovi de Oliveira, auditor fiscal da Receita Estadual, inicialmente a obrigatoriedade de utilização do CT-e estava prevista para meados deste ano.
“Agora, as empresas terão mais tempo para se adaptar à nova tecnologia, emitindo o documento em período de teste”, afirma.
O CT-e é um sistema que armazena digitalmente informações sobre a movimentação de mercadorias, desde a retirada até a entrega, e foi regulamentado em junho de 2010 pela Secretaria da Fazenda, nos termos do Ajuste Sinief 09/2007.
Para adesão ao projeto, as transportadoras devem ser credenciadas na Receita Estadual, possuir certificação digital e o software emissor do CT-e, que é usado para fazer a comunicação com a Receita Estadual, por meio da Internet.
As empresas interessadas podem baixar o programa gratuito de emissão dos documentos na página da Secretaria de Estado da Fazenda na internet (www.sefaz.es.gov.br).
As transportadoras podem também desenvolver um software emissor do documento, nos termos do Manual de Integração do Contribuinte (Ato Cotepe 08/2008).
Válido em todo o território nacional, o CT-e simplifica e torna mais rápida a emissão dos documentos; dispensa da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) nas agências da Receita Estadual, com a autorização concedida via internet; e reduz os custos de impressão, aquisição de papel e armazenamento dos documentos.
Outras vantagens são a validação automática do documento fiscal no momento da emissão, a facilidade de troca de informações entre as empresas, por meio eletrônico e a validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente.

Fonte: TI Inside 8/7

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