CT-e: A partir de junho é vedada a Carta de Correção em papel

Com a retificação do Ajuste SINIEF 7/2014, publicada no Diário Oficial de hoje (02/04), o uso da Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos do CT-e fica vedado a partir de 1º de junho de 2014.

O Ajuste SINIEF 7/2014 também determina que o arquivo eletrônico (XML) da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), com a respectiva informação do registro do evento, deve ser disponibilizado pelo emitente ao tomador do serviço e estabelece ainda que a administração tributária ou o tomador do serviço poderão solicitar ao transportador as impressões dos Dacte previamente dispensadas. Com a retificação publicada hoje estas disposições também tiveram seu efeito postergado para 1º de junho de 2014.

Fonte: Sispro – 02/03/14

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