Cuiabá / Várzea Grande, 02/10/2009
O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT) comemorou a prorrogação do prazo para as empresas obrigadas a adotarem a utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A data limite seria nesta quarta-feira (30/09), mas foi prorrogada para o dia 31 de dezembro.
De acordo com o presidente da autarquia, Jorge Assef Filho, esta é uma conquista de valor imensurável. “Os profissionais e as empresas não estavam conseguindo cumprir as determinações devido a falhas no sistema disponibilizado pela Receita Federal”, afirmou.
NF-e – O presidente declarou que cerca de 40% das empresas obrigadas a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ainda não fizeram a adesão. “Porém, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT) avisa que as empresas que estiverem obrigadas e não o fizerem vão ser notificadas pela Secretaria”, salientou.
A partir de janeiro do ano que vem, a Sefaz/MT, notificará as empresas que não tiverem apresentado os arquivos digitais ao Fisco. A multa corresponde a 1% do valor das operações e prestações efetuadas, limitada ao mínimo de 200 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) por mês em atraso. O valor corresponde a R$ 6.398,00.
No Estado, 11.857 empresas estão obrigadas a utilizar a sistemática. A relação de contribuintes que devem aderir à EFD pode ser consultada no portal www1.receita.fazenda.gov.br.
Fonte: www.odocumento.com.br